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Decreto 48859, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Cria as zonas de turismo de Elvas, Águeda, Serpa, Beja e Ílhavo e alarga a zona de turismo de Óbidos.

Texto do documento

Decreto 48859

Considerando a fundada aspiração dos Municípios de Elvas, Águeda, Serpa, Beja e Ílhavo de que sejam criadas nos respectivos concelhos zonas de turismo que permitam a valorização dos seus valores paisagísticos, monumentais, económicos e humanos;

Considerando a fundada aspiração do Município de Óbidos de que a zona de turismo actualmente existente seja ampliada em termos de coincidir com a área do concelho, visto fora dos limites actuais da zona e dispersos por toda a área do concelho se situarem motivos relevantes de interesse turístico, de entre os quais avulta a lagoa de Óbidos;

Considerando que, muito embora se deva ter como desejável que o planeamento turístico regional se processe ao nível de regiões de turismo, não pode nem deve excluir-se, numa primeira fase de desenvolvimento regional, e designadamente nos casos em que não existam ainda condições bastantes para a criação de regiões de turismo, a possibilidade de criação de novos órgãos locais de turismo, circunscritos à área dos respectivos concelhos - o que implica, portanto, a criação de zonas de turismo;

Considerando o disposto no artigo 117.º e seus parágrafos do Código Administrativo;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São criadas as zonas de turismo de Elvas, Águeda, Serpa, Beja e Ílhavo, cujas áreas e sedes coincidirão com as dos respectivos concelhos.

Art. 2.º A zona de turismo de Óbidos passa a abranger toda a área do concelho e a sua sede coincidirá com a sede deste.

Marcello Caetano - António Manuel Gonçalves Rapazote - João Augusto Dias Rosas - César Henrique Moreira Baptista.

Promulgado em 24 de Janeiro de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 5 de Fevereiro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/02/05/plain-232382.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/232382.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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