É, porém, necessário submeter os investimentos em causa a uma disciplina jurídica própria, para que sejam evitados feitos indesejáveis e, bem assim, para que se definam as garantias necessárias à atracção dos que apresentarem efectivo interesse para a economia nacional.
2. Por estas razões, é constituído o Grupo de Trabalho para o Estudo do Regime Jurídico dos Investimentos Externos em Portugal, que terá, como principais incumbências:
Inventariar os investimentos externos realizados e instalados em Portugal e os contratos que concedem a respectiva autorização;
Elaborar os estudos necessários à apresentação de uma proposta do Código dos Investimentos Estrangeiros em Portugal;
Seleccionar as áreas mais adequadas e os sectores de actividade, relativamente aos quais mais interessaria aceitar e fomentar a apresentação de propostas.
3. O Grupo de Trabalho em causa será constituído por representantes do Ministério dos Negócios Estrangeiros, do Ministério para o Planeamento e Coordenação Económica, do Ministério das Finanças, do Ministério da Indústria e Tecnologia, do Ministério do Comércio Externo e Turismo, do Ministério da Agricultura e Pescas e do Banco de Portugal, que presidirá.
Poderão, além disso e sempre que tal se justifique, ser chamados assessores, representantes de outras entidades públicas ou privadas.
4. O Grupo funcionará no Ministério do Planeamento e Coordenação Económica e apresentará o seu relatório ao Conselho Económico no prazo de trinta dias.
5. É desde já nomeado para presidente do Grupo de Trabalho o Dr. José Mariguesa, que assegurará também a representação do Banco de Portugal.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério para o Planeamento e Coordenação Económica, 14 de Maio de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves. - O Ministro para o Planeamento e Coordenação Económica, Mário Luís da Silva Murteira.