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Despacho DD4870, de 21 de Maio

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Sumário

Constitui o Grupo de Trabalho para o Estudo do Regime Jurídico dos Investimentos Externos em Portugal.

Texto do documento

Despacho

1. Tendo em consideração a situação do atraso estrutural da economia portuguesa e a sua pequena dimensão, não podem dispensar-se os investimentos directos externos que se possam enquadrar nas orientações traçadas ao desenvolvimento económico nacional, na transição para o estabelecimento de uma economia socialista.

É, porém, necessário submeter os investimentos em causa a uma disciplina jurídica própria, para que sejam evitados feitos indesejáveis e, bem assim, para que se definam as garantias necessárias à atracção dos que apresentarem efectivo interesse para a economia nacional.

2. Por estas razões, é constituído o Grupo de Trabalho para o Estudo do Regime Jurídico dos Investimentos Externos em Portugal, que terá, como principais incumbências:

Inventariar os investimentos externos realizados e instalados em Portugal e os contratos que concedem a respectiva autorização;

Elaborar os estudos necessários à apresentação de uma proposta do Código dos Investimentos Estrangeiros em Portugal;

Seleccionar as áreas mais adequadas e os sectores de actividade, relativamente aos quais mais interessaria aceitar e fomentar a apresentação de propostas.

3. O Grupo de Trabalho em causa será constituído por representantes do Ministério dos Negócios Estrangeiros, do Ministério para o Planeamento e Coordenação Económica, do Ministério das Finanças, do Ministério da Indústria e Tecnologia, do Ministério do Comércio Externo e Turismo, do Ministério da Agricultura e Pescas e do Banco de Portugal, que presidirá.

Poderão, além disso e sempre que tal se justifique, ser chamados assessores, representantes de outras entidades públicas ou privadas.

4. O Grupo funcionará no Ministério do Planeamento e Coordenação Económica e apresentará o seu relatório ao Conselho Económico no prazo de trinta dias.

5. É desde já nomeado para presidente do Grupo de Trabalho o Dr. José Mariguesa, que assegurará também a representação do Banco de Portugal.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério para o Planeamento e Coordenação Económica, 14 de Maio de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves. - O Ministro para o Planeamento e Coordenação Económica, Mário Luís da Silva Murteira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/05/21/plain-232379.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/232379.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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