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Declaração-extracto 135/2008, de 11 de Abril

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Sumário

Torna pública a declaração de utilidade pública da expropriação com carácter urgente de um prédio identificado em anexo, necessária à execução da obra "Alargamento da Ponte do Paúl".

Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 135/2008

Torna-se público que o Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, por despacho de 26 de Março de 2008, a pedido da Câmara Municipal da Covilhã, declarou a utilidade pública da expropriação com carácter urgente de um prédio a seguir referenciado e identificado na planta anexa:

Prédio urbano sito na rua da Ponte, na freguesia do Paúl, inscrito na respectiva matriz predial sob o artigo n.º 137, descrito na Conservatória do Registo Predial da Covilhã sob o n.º 01203, propriedade de Beatriz Carvalho Martins e marido, Adelino Henriques Soares.

A expropriação destina-se à execução da obra "Alargamento da Ponte do Paúl".

Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, e 15.º, e no exercício das competências previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, tem os fundamentos de facto e de direito expostos na Informação Técnica com o n.º I-000119-2008, de 13 de Fevereiro de 2008,da Direcção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os documentos constantes do Processo 131.042.07, daquela Direcção-Geral.

2 de Abril de 2008. - O Subdirector-Geral, Paulo Mauritti.

Anexo

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/04/11/plain-232357.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/232357.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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