Declaração de Rectificação 19/2008, de 11 de Abril
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Corpo emitente:
Supremo Tribunal de Justiça
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Fonte: Diário da República n.º 72/2008, Série I de 2008-04-11.
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Data:
2008-04-11
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Rectifica o Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 4/2008, de 4 de Abril, que uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos: uma instituição de crédito sacada que recusa o pagamento de cheque, apresentado dentro do prazo estabelecido no artigo 29.º da LUCH, com fundamento em ordem de revogação do sacador, comete violação do disposto na primeira parte do artigo 32.º do mesmo diploma respondendo por perdas e danos perante o legitimo portador do cheque nos termos previstos nos artigos 4.º, segunda parte, do Decreto n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927 e 483.º, n.º 1, do Código Civil.
Declaração de Rectificação 19/2008
Por ter sido publicado com inexactidão o Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 4/2008 no Diário da República, 1.ª série, n.º 67, de 4 de Abril de 2008, rectifica-se que onde se lê «Uma instituição de crédito sacada que recusa o pagamento de cheque, apresentado dentro do prazo estabelecido no artigo 29.º da LULL» deve ler-se «Uma instituição de crédito sacada que recusa o pagamento de cheque, apresentado dentro do prazo estabelecido no artigo 29.º da LUCH».
Supremo Tribunal de Justiça, 8 de Abril de 2008. - A Chefe de Divisão de Documentação e Informação Jurídica, Sofia Barreto.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/04/11/plain-232329.pdf ;
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