Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 19/2008, de 11 de Abril

Partilhar:

Sumário

Rectifica o Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 4/2008, de 4 de Abril, que uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos: uma instituição de crédito sacada que recusa o pagamento de cheque, apresentado dentro do prazo estabelecido no artigo 29.º da LUCH, com fundamento em ordem de revogação do sacador, comete violação do disposto na primeira parte do artigo 32.º do mesmo diploma respondendo por perdas e danos perante o legitimo portador do cheque nos termos previstos nos artigos 4.º, segunda parte, do Decreto n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927 e 483.º, n.º 1, do Código Civil.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 19/2008

Por ter sido publicado com inexactidão o Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 4/2008 no Diário da República, 1.ª série, n.º 67, de 4 de Abril de 2008, rectifica-se que onde se lê «Uma instituição de crédito sacada que recusa o pagamento de cheque, apresentado dentro do prazo estabelecido no artigo 29.º da LULL» deve ler-se «Uma instituição de crédito sacada que recusa o pagamento de cheque, apresentado dentro do prazo estabelecido no artigo 29.º da LUCH».

Supremo Tribunal de Justiça, 8 de Abril de 2008. - A Chefe de Divisão de Documentação e Informação Jurídica, Sofia Barreto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/04/11/plain-232329.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/232329.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda