Ministérios das Finanças e da Educação Nacional, 25 de Novembro de 1972. - O Ministro das Finanças, Manuel Artur Cotta Agostinho Dias. - O Ministro da Educação Nacional, José Veiga Simão.
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Ministérios das Finanças e da Educação Nacional, 25 de Novembro de 1972. - O Ministro das Finanças, Manuel Artur Cotta Agostinho Dias. - O Ministro da Educação Nacional, José Veiga Simão.
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Determina que as escolas do magistério primário das ilhas adjacentes, quando disponham de instalações próprias fornecidas pelas juntas gerais dos respectivos distritos autónomos, passem a funcionar integralmente sob o regime geral estabelecido no Decreto-Lei n.º 32243 (funcionamento das escolas do magistério primário).
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