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Portaria 317/75, de 19 de Maio

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Sumário

Cria a Comissão Coordenadora de Extinção da 3.ª Região Aérea.

Texto do documento

Portaria 317/75

de 19 de Maio

Tornando-se necessário assegurar as condições indispensáveis à resolução dos problemas postos pelo regresso de efectivos das unidades do Comando da 3.ª Região Aérea e futura extinção desse Comando:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o seguinte:

1.º É criada na Força Aérea, com carácter transitório, a Comissão Coordenadora de Extinção da 3.ª Região Aérea, a qual tem por missão resolver, em ligação com os organismos interessados, os problemas resultantes do regresso de efectivos de unidades do Comando da 3.ª Região Aérea e os assuntos, nomeadamente de carácter administrativo, que venham a pôr-se na sequência da futura extinção daquele Comando.

2.º A Comissão referida no número anterior é presidida por um oficial superior, directamente subordinado ao Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, e dela fazem parte três vogais, oficiais superiores de qualquer quadro da Força Aérea.

3.º Na mesma Comissão presta serviço o pessoal (oficiais, sargentos e praças) indispensável ao cumprimento das atribuições que àquela forem fixadas.

Estado-Maior da Força Aérea, 12 de Maio de 1975. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Narciso Mendes Dias, general.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/05/19/plain-232303.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/232303.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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