de 19 de Maio
Tornando-se necessário assegurar as condições indispensáveis à resolução dos problemas postos pelo regresso de efectivos das unidades do Comando da 3.ª Região Aérea e futura extinção desse Comando:Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o seguinte:
1.º É criada na Força Aérea, com carácter transitório, a Comissão Coordenadora de Extinção da 3.ª Região Aérea, a qual tem por missão resolver, em ligação com os organismos interessados, os problemas resultantes do regresso de efectivos de unidades do Comando da 3.ª Região Aérea e os assuntos, nomeadamente de carácter administrativo, que venham a pôr-se na sequência da futura extinção daquele Comando.
2.º A Comissão referida no número anterior é presidida por um oficial superior, directamente subordinado ao Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, e dela fazem parte três vogais, oficiais superiores de qualquer quadro da Força Aérea.
3.º Na mesma Comissão presta serviço o pessoal (oficiais, sargentos e praças) indispensável ao cumprimento das atribuições que àquela forem fixadas.
Estado-Maior da Força Aérea, 12 de Maio de 1975. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Narciso Mendes Dias, general.