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Portaria 708/72, de 7 de Dezembro

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Sumário

Reforça verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral de Estado Português de Angola.

Texto do documento

Portaria 708/72

de 7 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar, com as importâncias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor do Estado Português de Angola:

CAPÍTULO 10.º

Encargos gerais

Artigo 1500.º, n.º 2 «Subsídios e pensões - Para publicação de éditos relativos a abonos devidos a funcionários e pensionistas falecidos» ... 10000$00 Artigo 1504.º, n.º 13, alínea a) Diversas despesas - Despesas com funerais de funcionários do activo e aposentados - A pagar na metrópole» ... 50000$00 tomando como contrapartida as disponibilidades das seguintes verbas da mesma tabela de despesa:

CAPÍTULO 7.º

Serviços de fomento

Serviços de comércio

Despesas com o pessoal:

Artigo 1143.º, n.º 1 «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por Lei - Vencimentos» ... 10000$00

CAPÍTULO 4.º

Administração geral e fiscalização

Organização Provincial de Voluntários e da Defesa Civil de Angola

Despesas com o pessoal:

Artigo 539.º, n.º 3, alínea a) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal assalariado - Salários» ... 50000$00 Ministério do Ultramar, 27 de Novembro de 1972. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/12/07/plain-232299.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/232299.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1933-12-18 - Decreto-Lei 23367 - Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade das Colónias

    Determina que as verbas gerais orçamentais destinadas a despesas de carácter variável a inscrever nas tabelas de despesa das colónias, nos termos do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e pelas quais também se liquidem e paguem encargos na metrópole por conta das colónias, sejam constituídas por duas verbas: uma respeitante às liquidações a efectuar directamente nas colónias e outra destinada à liquidação das despesas na metrópole.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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