Portaria 708/72, de 7 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
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Fonte: Diário do Governo n.º 284/1972, Série I de 1972-12-07.
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Data:
1972-12-07
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Reforça verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral de Estado Português de Angola.
Portaria 708/72
de 7 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do
Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar, com as importâncias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor do Estado Português de Angola:
CAPÍTULO 10.º
Encargos gerais
Artigo 1500.º, n.º 2 «Subsídios e pensões - Para publicação de éditos relativos a abonos devidos a funcionários e pensionistas falecidos» ... 10000$00 Artigo 1504.º, n.º 13, alínea a) Diversas despesas - Despesas com funerais de funcionários do activo e aposentados - A pagar na metrópole» ... 50000$00 tomando como contrapartida as disponibilidades das seguintes verbas da mesma tabela de despesa:
CAPÍTULO 7.º
Serviços de fomento
Serviços de comércio
Despesas com o pessoal:
Artigo 1143.º, n.º 1 «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por Lei - Vencimentos» ... 10000$00
CAPÍTULO 4.º
Administração geral e fiscalização
Organização Provincial de Voluntários e da Defesa Civil de Angola
Despesas com o pessoal:
Artigo 539.º, n.º 3, alínea a) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal assalariado - Salários» ... 50000$00
Ministério do Ultramar, 27 de Novembro de 1972. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/12/07/plain-232299.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/232299.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1933-12-18 -
Decreto-Lei
23367 -
Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade das Colónias
Determina que as verbas gerais orçamentais destinadas a despesas de carácter variável a inscrever nas tabelas de despesa das colónias, nos termos do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e pelas quais também se liquidem e paguem encargos na metrópole por conta das colónias, sejam constituídas por duas verbas: uma respeitante às liquidações a efectuar directamente nas colónias e outra destinada à liquidação das despesas na metrópole.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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