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Portaria 704/72, de 5 de Dezembro

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Sumário

Introduz alterações no Regulamento de Uniformes e Pequeno Equipamento para Sargentos e Praças de Armada (Ruespa).

Texto do documento

Portaria 704/72

de 5 de Dezembro

Tornando-se necessário introduzir algumas alterações no Regulamento de Uniformes e Pequeno Equipamento para Sargentos e Praças da Armada;

Tendo em conta o disposto nos artigos 2.º, 3.º, 5.º e 6.º do Decreto 42508, de 16 de Setembro de 1959, alterado pelo Decreto 44441, de 2 de Julho de 1962:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:

1.º O artigo 136.º-A do Regulamento de Uniformes e Pequeno Equipamento para Sargentos e Praças da Armada (Ruespa) passa a ter a seguinte redacção:

Art. 136.º-A. A jaqueta branca para cabos e marinheiros da subclasse dos despenseiros é como a descrita no artigo 61.º, sendo os botões do padrão n.º 4, e tem colocada no peito, do lado esquerdo, uma âncora bordada a azul, do mesmo feitio e tamanho da que serve de distintivo à classe de manobra.

2.º São alteradas as figuras 101 e 102, que passam a ser as anexas a esta portaria.

3.º Na tabela III referida no artigo 157.º a alínea g) passa a ter a seguinte redacção:

g) Os sargentos da taifa e as praças da subclasse de despenseiros usam para os serviços das refeições de cerimónia: jaqueta branca, com platinas de passadeiras, calças azuis (padrão n.º 1), luvas brancas, peúgas pretas e sapatos pretos; a jaqueta, as calças e as luvas a usar pelas praças são pertença da respectiva unidade.

Ministério da Marinha, 16 de Novembro de 1972. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

(ver documento original) O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/12/05/plain-232271.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/232271.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-09-16 - Decreto 42508 - Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços da Armada

    APROVA E MANDA POR EM EXECUÇÃO O REGULAMENTO DE UNIFORMES E PEQUENO EQUIPAMENTO PARA SARGENTOS E PRAÇAS DA ARMADA, CONSTANTE DO PRESENTE DECRETO.

  • Tem documento Em vigor 1962-07-02 - Decreto 44441 - Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços da Armada

    Dá nova redacção aos artigos 4.º e 6.º dos Decretos n.os 42508 e 42862, que aprovam, respectivamente, o Regulamento de Uniformes e Pequeno Equipamento para Sargentos e Praças da Armada e o Plano de Uniformes para Oficiais, Aspirantes a Oficial e Cadetes da Armada.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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