Rectificação 347/2005 - AP. - Por ter sido publicado com inexactidão no apêndice n.º 64 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de Maio de 2005, a p. 17, o aviso relativo à renovação do contrato a termo certo de Luís Filipe Andrade Cunha, na categoria de fiel de armazém/pessoal auxiliar, rectifica-se que onde se lê "renovei, pelo período de seis meses, sem exceder a duração global de dois anos [...]" deve ler-se "renovei, pelo período de um ano, nos termos do n.º 2 do artigo 139.º do Código do Trabalho [...]". (Isento de visto do Tribunal de Contas.)
30 de Maio de 2005. - O Presidente da Câmara, José Ribeiro.