Pelo despacho 4878-B/98 (2a Série), de 4 de Março de 1998, do Secretário de Estado das Obras Públicas, publicado no Diário da República, 2.ª Série, suplemento, n.º 69, de 23 de Março de 1998, foi declarada a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à execução da obra do IC 1 - Apúlia/Ponte do Neiva - Variante à EN 103-1 entre o km 0+000 ao km 2+000 - Ligação à EN 13 (P Fase).
No entanto, verificou-se agora a necessidade de rectificar os elementos identificativos da parcela de terreno n.º 10, constante da declaração de utilidade pública citada.
Considerando, a requerimento da EP - Estradas de Portugal, S. A. que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 1.º e do artigo 2.º do Decreto-Lei 374/2007 de 7 de Novembro, sucedeu à EP - Estradas de Portugal, E. P. E., assumindo automaticamente a universalidade dos direitos e obrigações, legais e contratuais, que integravam a esfera jurídica do antecessor, no momento da transformação, declaro, no uso da competência que me foi delegada pelo despacho de SS. Ex.ª o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, n.º 26680/2007 (2.ª Série), de 10 de Outubro de 2007, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 224, de 21 de Novembro de 2007, a rectificação da declaração de utilidade pública referida de acordo com as correcções agora introduzidas, conforme mapa de expropriações, cuja publicação se promove em anexo, mantendo-se todos os actos até ao momento praticados.
1 de Abril de 2008. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.
Variante à EN 103-1 - Esposende (quilómetro 0+000 ao quilómetro 2+000) - Ligação à EN 13
Parcela 10
(ver documento original)