Pelos despachos n.º 17201-C/2003 (2.ª série) de 11 de Agosto de 2003 do Senhor Secretário de Estado das Obras Públicas, publicado no Diário da República, 2.ª série, Suplemento, n.º 205, de 5 de Setembro de 2003 e n.º 1679-A/2006 (2.ª série) de 3 de Janeiro de 2006 do Senhor Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, publicado no Diário da República, 2.ª série, Suplemento, n.º 15, de 20 de Janeiro de 2006, foi declarada a utilidade pública com carácter de urgência da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à execução da obra da SCUT Beiras Litoral e Alta - A 25/IP 5 - Lanço Mangualde/Guarda - Sublanço Fornos de Algodres / Ratoeira Nascente.
No entanto, verificou-se agora a necessidade de rectificar os elementos identificativos de algumas parcelas de terreno, constantes das declarações de utilidade pública citadas, no que respeita ao suprimir da parcela n.º 137 e à criação das parcelas n.os 137A, 137B, 137C e 137D.
Considerando, a requerimento da EP - Estradas de Portugal, S. A., que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 1.º e do artigo 2.º do Decreto-Lei 374/2007, de 7 de Novembro, sucedeu à EP - Estradas de Portugal, E.P.E., assumindo automaticamente a universalidade dos direitos e obrigações, legais e contratuais, que integravam a esfera jurídica do antecessor, no momento da transformação, declaro, no uso da competência que me foi delegada pelo despacho de SS. Ex.ª o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, n.º 26680/2007 (2.ª série), de 10 de Outubro de 2007, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 224, de 21 de Novembro de 2007, a rectificação das declarações de utilidade pública referidas de acordo com as correcções agora introduzidas, conforme mapa de expropriações e planta parcelar, cuja publicação se promove em anexo, mantendo-se todos os actos até ao momento praticados.
1 de Abril de 2008. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.
Mapa DUP
SCUT Beiras Litoral e Alta - A 25-IP 5 - Lanço Mangualde-Guarda - Sublanço Fornos de Algodres-RatoeiraNascente(ver documento original)