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Edital 656/2005, de 5 de Julho

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Texto do documento

Edital 656/2005 (2.ª série). - 1 - Em conformidade com os Decretos-Leis n.os 185/81 e 204/98, respectivamente de 1 de Julho e de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho de 8 de Junho de 2005 da presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Francisco Gentil, em substituição, sob proposta do conselho científico, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da publicação do presente edital no Diário da República, concurso interno documental para o provimento de um assistente da carreira do pessoal docente do ensino superior politécnico para a área científica de Enfermagem do Adulto e do Idoso.

2 - O concurso é válido exclusivamente para o lugar posto a concurso, caducando com o respectivo provimento.

3 - Ao concurso serão admitidos os candidatos habilitados com licenciatura em Enfermagem, ou equivalente legal, com informação final mínima de Bom ou, no caso de informação inferior, que disponham de curriculum científico, técnico ou profissional relevante, sejam funcionários ou agentes, estejam regularmente inscritos na Ordem dos Enfermeiros e satisfaçam os requisitos gerais previstos no artigo 29.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

4 - O local de trabalho situa-se na Escola Superior de Enfermagem de Francisco Gentil, Rua do Professor Lima Basto, 1099-071 Lisboa, e demais locais onde a Escola desenvolve as suas actividades.

5 - A remuneração e o conteúdo funcional são os que se encontram previstos no Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico para a respectiva categoria.

6 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido à presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Francisco Gentil, que deve conter os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Data e local de nascimento;

d) Estado civil;

e) Número, data e serviço emissor do bilhete de identidade;

f) Residência, código postal e telefone;

g) Grau académico e respectiva classificação final;

h) Categoria profissional.

7 - Os candidatos deverão fazer acompanhar os requerimentos de admissão dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Documentos comprovativos de estar nas condições previstas no n.º 3 do presente edital;

c) Quatro exemplares do curriculum vitae;

d) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem facilitadores da apreciação do seu mérito do lugar a concurso.

8 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais previstos no artigo 29.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, desde que os candidatos declarem, nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram.

9 - Do curriculum vitae deverão constar, devidamente comprovadas:

a) Habilitações académicas, profissionais e outras habilitações promotoras do desenvolvimento pessoal e profissional - graus académicos, classificações, datas e instituições onde foram obtidos;

b) Experiência profissional - instituições onde exerceu actividade profissional, a qualquer título, tempo de serviço, categoria profissional, funções/actividades, trabalhos apresentados ou publicados;

c) Experiência na docência com especial relevo na área de Enfermagem do Adulto e do Idoso;

d) Frequência de acções de formação - duração, data e local, bem como outros elementos que permitam avaliar o grau de participação nas mesmas e ou a repercussão na prática do candidato;

e) Outras actividades consideradas relevantes.

Os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências adquiridas.

10 - As candidaturas deverão ser entregues pessoalmente no Secretariado ou remetidas pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para a Escola Superior de Enfermagem de Francisco Gentil, sita na Rua do Professor Lima Basto, 1099-010 Lisboa, até ao termo do prazo.

11 - Os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

11.1 - Na avaliação curricular serão obrigatoriamente apreciadas as habilitações académicas, profissionais e outras habilitações promotoras do desenvolvimento pessoal/profissional, a experiência profissional, trabalhos realizados, formação permanente certificada e o desenvolvimento do curriculum vitae.

Será atribuída maior ponderação à formação académica e profissional na área da saúde do adulto e do idoso, assim como à experiência na docência na área de Enfermagem da Saúde do Adulto e do Idoso.

11.2 - Na entrevista profissional de selecção serão obrigatoriamente apreciados os recursos pessoais e profissionais evidenciados para o exercício da docência.

11.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas de reuniões do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos que venham a solicitá-las.

12 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Maria Helena Pato Pita Negrão da Silva Pires, professora-coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Francisco Gentil.

Vogais efectivos:

Maria Isabel Félix dos Santos, professora-adjunta da Escola Superior de Enfermagem de Francisco Gentil.

Maria Augusta Grou Moita Cardoso, professora-adjunta da Escola Superior de Enfermagem de Francisco Gentil.

Vogais suplentes:

Maria Teresa Pato Pita Negrão Cardoso de Meneses, professora-adjunta da Escola Superior de Enfermagem de Francisco Gentil.

Antónia Maria Nicolau Espadinha, professora-adjunta da Escola Superior de Enfermagem de Francisco Gentil.

O 1.º vogal efectivo substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

9 de Junho de 2005. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria Teresa Silva Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2322062.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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