Despacho 14 791/2005 (2.ª série). - Por deliberação do conselho científico de 24 de Maio de 2005, é acrescentado o artigo 20.º ao despacho 16 221/2001 (2.ª série) publicado no Diário da República, n.º 179, de 3 de Agosto de 2001:
"Artigo 20.º
Reinscrição e prescrição
1 - É permitida a reinscrição dos alunos nos seguintes casos:
a) No ano seguinte ao da primeira inscrição, desde que tenham apenas uma disciplina da parte escolar para efectuar em simultâneo com a realização da tese;
b) Os alunos que não terminarem a parte lectiva do quadro do curso em cuja frequência foram admitidos poderão requerer a reinscrição no curso imediatamente subsequente sem necessidade de nova candidatura para frequentar as disciplinas que faltam. No entanto, deverão efectuar o pedido de equivalências daquelas unidades de crédito obtidas em cursos anteriores, que constam do plano de estudos do novo curso.
2 - A prescrição da matrícula é fixada em quatro anos, após a inscrição inicial, salvo os casos de suspensão de contagem do prazo legalmente previsto."
15 de Junho de 2005. - O Presidente, Luís Antero Reto.