Aviso 4556/2005 (2.ª série) - AP. - Deliberação de execução do Plano de Urbanização das Pedras Finas. - José Daniel Rosas Campelo da Rocha, presidente da Câmara Municipal de Ponte de Lima:
Torna público, nos termos dos artigos 74.º e 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, republicado pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, e no seguimento da deliberação da Câmara Municipal de 29 de Março de 2005, que a Câmara Municipal irá elaborar o Plano de Urbanização das Pedras Finas, com área de intervenção delimitada na planta em anexo.
A elaboração do plano decorre da necessidade de disciplinar e zonar o espaço onde actualmente se localizam diversas oficinas de cantaria localizadas na EN 201, normalmente designada como "das Pedras Finas".
O prazo de execução do plano é de oito meses contados desde a data da presente publicação, até à sua aprovação pela Assembleia Municipal.
O prazo fixado para formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração é de trinta dias a contar da data da presente publicação.
Para constar e devidos efeitos se publica o presente aviso e outros de igual teor que vão ser publicados na imprensa.
20 de Maio de 2005. - O Presidente da Câmara, Daniel Campelo.
(ver documento original)