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Aviso 4556/2005, de 5 de Julho

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Texto do documento

Aviso 4556/2005 (2.ª série) - AP. - Deliberação de execução do Plano de Urbanização das Pedras Finas. - José Daniel Rosas Campelo da Rocha, presidente da Câmara Municipal de Ponte de Lima:

Torna público, nos termos dos artigos 74.º e 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, republicado pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, e no seguimento da deliberação da Câmara Municipal de 29 de Março de 2005, que a Câmara Municipal irá elaborar o Plano de Urbanização das Pedras Finas, com área de intervenção delimitada na planta em anexo.

A elaboração do plano decorre da necessidade de disciplinar e zonar o espaço onde actualmente se localizam diversas oficinas de cantaria localizadas na EN 201, normalmente designada como "das Pedras Finas".

O prazo de execução do plano é de oito meses contados desde a data da presente publicação, até à sua aprovação pela Assembleia Municipal.

O prazo fixado para formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração é de trinta dias a contar da data da presente publicação.

Para constar e devidos efeitos se publica o presente aviso e outros de igual teor que vão ser publicados na imprensa.

20 de Maio de 2005. - O Presidente da Câmara, Daniel Campelo.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2321931.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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