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Aviso 4548/2005, de 5 de Julho

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Texto do documento

Aviso 4548/2005 (2.ª série) - AP. - Manuel Norberto de Moura Soares, vice-presidente da Câmara Municipal de Marco de Canaveses, torna público que, em conformidade com a deliberação do executivo desta Câmara Municipal, tomada na sua reunião ordinária n.º 8, de 14 de Abril de 2005, foi determinado elaborar o plano de urbanização para a área do centro da cidade.

Nos termos e para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, decorrerá, desde a publicação deste aviso no Diário da República e por um período de 30 dias, o processo de audiência pública prévia, durante a qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração.

A área de intervenção do plano de urbanização é de 42 ha e é delimitada a Norte pela Rua de São Nicolau, a Sul pela EN 210, de Nascente pelas Rua 1.º de Maio e Rua do Dr. Francisco Sá Carneiro e Poente por variante à cidade (Avenida dos Bombeiros Voluntários de Marco de Canaveses), conforme planta anexa a este aviso.

Os objectivos do plano são os seguintes:

1) A consolidação do espaço delimitado, já que o mesmo se encontra na transição de um espaço urbano bem definido e com características próprias para um espaço de expansão urbana, sujeito a pressões de vária ordem. Enquanto que no primeiro interessa definir as ocupações intersticiais, no segundo interessa definir as ocupações e volumetrias de transição de um espaço para outro;

2) Pela necessidade da implantação e localização de alguns equipamentos vitais ao continuado crescimento da cidade, como sejam o parque urbano, a central de camionagem e a sede da AE Marco - Associação Empresarial de Marco de Canaveses.

20 de Maio de 2005. - O Vice-Presidente da Câmara, por delegação de competências, Manuel Norberto de Moura Soares.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2321918.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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