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Aviso 4547/2005, de 5 de Julho

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Texto do documento

Aviso 4547/2005 (2.ª série) - AP. - Torna-se público que a Assembleia Municipal de Mangualde, em sessão realizada a 29 de Dezembro de 2004, deliberou, por proposta da Câmara Municipal em reunião ordinária de 16 de Agosto do ano findo, aprovar o Regulamento do Estádio Municipal de Mangualde, que irá entrar em vigor 15 dias após a sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

Nota justificativa

A vocação da Câmara Municipal de Mangualde no âmbito desportivo centra-se no apoio à prática e à organização de actividades desportivas através da prestação de vários serviços, sendo o da cedência de infra-estruturas desportivas municipais um dos mais importantes, permitindo potenciar o desenvolvimento desportivo no concelho de Mangualde.

Essa missão operacionaliza-se ao garantir o acesso diário e durante todo o ano da população desportiva que desenvolve a sua prática, no âmbito das actividades do desporto formal, aos pavilhões, às piscinas e ao estádio municipal, comprometendo a Câmara Municipal de Mangualde por um lado, como proprietária das instalações, em tarefas de gestão, com o objectivo de garantir uma boa utilização, uma boa rentabilização social e uma equilibrada rentabilização económica, e comprometendo os utentes também no cumprimento das regras estabelecidas.

Como tal, considera-se que para uma melhor prestação dos serviços do Estádio Municipal de Mangualde se torna indispensável uniformizar e clarificar critérios de actuação por parte da autarquia, regulamentando a cedência, o funcionamento e utilização dos seus espaços.

Artigo 1.º

Disposições gerais

1 - A actividade desportiva é indispensável ao funcionamento harmonioso de uma sociedade, constituindo factor importante para o bem-estar e ocupação dos tempos livres dos cidadãos.

2 - Sendo reconhecidos como elementos fundamentais de educação, a educação física e as práticas desportivas, devidamente organizadas, deverão constituir um direito do cidadão.

3 - O presente documento estabelece as normas gerais e as condições de cedência e de utilização do Estádio Municipal de Mangualde.

4 - A administração das instalações e planificação de horários de utilização é da competência da câmara municipal, sendo atribuições do presidente ou vereador em quem delegue competência para o efeito:

a) Administrar as instalações de acordo com o presente Regulamento;

b) Executar as medidas necessárias ao bom funcionamento e aproveitamento das mesmas;

c) Receber, analisar e decidir sobre os pedidos de cedência das instalações, quer de forma regular, quer pontual;

d) Receber, analisar e decidir sobre os pedidos de cedência de instalações para manifestações de carácter cultural ou social;

e) Zelar pela boa conservação, higiene e utilização das instalações.

Artigo 2.º

Propriedade, gestão, administração e manutenção

1 - O Estádio Municipal de Mangualde é propriedade da Câmara Municipal de Mangualde e tem como finalidade principal a prestação de serviços desportivos à população em geral, às actividades desportivas e associações em particular.

2 - Na gestão do estádio procurar-se-á servir todos os interessados, no sentido de se rentabilizar a sua utilização, no âmbito das dimensões do desporto competição, do desporto espectáculo, do desporto lazer e outras actividades de interesse para o concelho de Mangualde.

3 - É da competência da Câmara Municipal de Mangualde a administração do Estádio Municipal de Mangualde que, através dos seus meios próprios, deverá assegurar a gestão e manutenção das instalações.

4 - Do Estádio Municipal de Mangualde constam: o campo de futebol relvado, onde está prevista a prática de futebol e atletismo para clubes inscritos oficialmente nos escalões nacionais e distritais da respectiva modalidade, ou para actividades desportivas organizadas pela Câmara Municipal (o número de horas semanais de utilização será de acordo com instruções técnicas, referentes à conservação e boa utilização do relvado); a pista de atletismo; zona de saltos e lançamentos; instalações de apoio e complementares, como balneários, sanitários, casa das máquinas, arrecadações, posto médico, bar, zonas de serviços administrativos, camarotes, bancadas, cabinas de imprensa, sistema de rega e a vedação do complexo; bem como todos os equipamentos e materiais desportivos fixos e móveis discriminados no inventário patrimonial do Estádio Municipal de Mangualde.

Artigo 3.º

Época desportiva

1 - Para efeitos de utilização do Estádio Municipal de Mangualde, considera-se o início da época desportiva no dia 1 de Agosto de cada ano e o final no dia 30 de Junho.

2 - O horário de funcionamento do Estádio Municipal de Mangualde será o seguinte:

De 2.ª feira a 6.ª feira:

Manhã:

Abertura - 8 horas e 30 minutos;

Encerramento - 12 horas.

Tarde:

Abertura - 13 horas e 30 minutos;

Encerramento - 21 horas.

Sábados:

Abertura - 9 horas;

Encerramento - 12 horas.

3 - Aos domingos e feriados encontra-se encerrado, salvo aquando da realização de jogos ou outros eventos.

Artigo 4.º

Utilização e prioridades

1 - Na utilização das instalações observar-se-á a seguinte ordem de prioridade:

a) Actividades desportivas e outras promovidas e ou apoiadas pela autarquia;

b) Competições oficiais de clubes e associações do concelho de Mangualde;

c) Actividades desportivas das escolas, clubes e associações do concelho de Mangualde;

d) Actividades desportivas federadas de clubes ou associações fora do concelho de Mangualde;

e) Outras utilizações.

2 - Na determinação das prioridades referentes aos clubes e associações têm preferência os casos de prática desportiva federada regular e que movimentem maior número de praticantes.

3 - A definição de prioridades competirá à Câmara Municipal de Mangualde sempre que houver igualdade de situações nos pedidos de utilização.

Artigo 5.º

Cedência de instalações

1 - A cedência das instalações pode destinar-se a uma utilização regular ou a utilizações pontuais.

2 - Para efeitos de cedência das instalações para utilização regular, os pedidos devem ser apresentados por escrito, com 30 dias de antecedência, contendo as seguintes indicações:

a) Identificação da entidade requerente e respectivo responsável;

b) Modalidade a praticar, número de praticantes e escalão etário dos mesmos;

c) Período e horário de utilização pretendido;

d) Termo de responsabilidade e aceitação das normas previstas neste Regulamento.

3 - Caso a entidade requisitante pretenda deixar de utilizar as instalações antes da data estabelecida, deverá informar tal facto com a antecedência de 15 dias, sob pena de continuarem a ser devidos os preços de utilização.

4 - A entidade requisitante é responsável pelo policiamento do recinto durante a realização de quaisquer eventos que assim o determinem, sendo assim responsável por licenças ou autorizações que se tornem necessárias à realização de espectáculos desportivos ou outros, nos termos legais.

5 - A comunicação aos interessados na utilização das instalações é feito por escrito no prazo de 15 dias a contar da data de entrada dos pedidos.

6 - A cedência de instalações para a realização de actividades pontuais será decidido caso a caso, desde que dessa utilização não resultem prejuízos para o normal funcionamento do Estádio Municipal de Mangualde.

7 - A título excepcional e para a realização de actividades pontuais e de reconhecido interesse, poderão ser canceladas as utilizações regulares autorizadas, sendo de imediato informados os respectivos responsáveis.

8 - As despesas originadas pela utilização extraordinária das instalações são da responsabilidade da entidade requisitante.

Artigo 6.º

Utilização das instalações

1 - A utilização das instalações obedecerá aos horários estabelecidos e aos regulamentos e determinações aplicáveis bem como à legislação em vigor.

2 - Terão acesso ao estádio os utentes devidamente identificados e autorizados pela Câmara Municipal de Mangualde de acordo com o presente Regulamento.

3 - Deverão todos os utentes apresentar a referida identificação sempre que solicitados pelos funcionários da Câmara Municipal, também devidamente identificados, devendo respeitar sempre as suas indicações.

4 - A utilização do Estádio Municipal de Mangualde é feita por um período de 210 minutos.

5 - A Câmara Municipal de Mangualde não se responsabiliza pelos acidentes consequentes da prática desportiva nem por quaisquer prejuízos dela resultantes para os praticantes ou para terceiros.

6 - À Câmara Municipal de Mangualde não cabe, igualmente, qualquer responsabilidade no caso de imponderada vigilância médica ou controlo sanitário que se julgue aconselhável como medida de precaução para os esforços físicos resultantes da prática desportiva.

7 - Desde que as características e condições técnicas das instalações o permitam, podem estas ser utilizadas simultaneamente por vários utilizadores.

8 - Não é permitido fumar nos espaços cobertos pertencentes ao Estádio Municipal de Mangualde.

9 - É proibido introduzir armas, substâncias ou engenhos explosivos ou pirotécnicos no complexo.

10 - Os utilizadores devem pautar a sua conduta de modo a não perturbar o normal funcionamento das actividades que estejam a decorrer.

11 - Compete aos funcionários zelar pelas instalações e pelo cumprimento das normas inerentes à sua utilização, podendo impedir a permanência dos utentes que as desrespeitem.

12 - A pessoa ou entidade a quem for autorizada a utilização do estádio é responsável perante a Câmara Municipal de Mangualde pelos danos decorrentes da mesma.

13 - As autorizações concedidas são intransmissíveis, podendo implicar o cancelamento das mesmas.

14 - O acesso às áreas reservadas à prática desportiva só é permitida aos utilizadores devidamente equipados, com especial atenção ao calçado a utilizar.

Artigo 7.º

Material desportivo

1 - O material desportivo fixo e móvel existente nas instalações é propriedade da Câmara Municipal de Mangualde.

2 - O acesso às arrecadações de material e à utilização dos equipamentos é exclusivo dos funcionários. Os utentes do estádio, quando necessitem desses materiais e equipamentos deverão proceder antecipadamente à sua requisição.

3 - Os utentes devem auxiliar os funcionários no transporte, montagem e desmontagem dos materiais e dos equipamentos requisitados.

4 - Os equipamentos ou objectos utilizados por parte das entidades devem ser retirados dos espaços e arrumados nos locais próprios, após a sua utilização, de forma a garantir a segurança e conservação dos mesmos e a não prejudicar a utilização dos espaços de prática por parte de outras entidades, seja nas situações de treino ou de competição.

Artigo 8.º

Condições de utilização

1 - Compete à Câmara Municipal de Mangualde fixar:

a) A tabela anual dos preços de utilização;

b) As condições para concessões da exploração de áreas específicas bem como o seu cancelamento.

2 - Quando da utilização com espectáculos desportivos ou outros de que possam advir para o utilizador resultados financeiros, a autorização será concedida mediante a celebração de protocolo específico.

3 - A Câmara Municipal de Mangualde poderá estabelecer protocolos com outras entidades que prevejam condições especiais de utilização das instalações, desde que observadas as normas deste Regulamento.

4 - A autorização de utilização das instalações será imediatamente cancelada quando se verifiquem as seguintes situações:

a) Não pagamento dos preços de utilização;

b) Danos provocados nas instalações ou em quaisquer equipamentos nelas integrados, durante a respectiva utilização, enquanto o utilizador não proceda ao pagamento do prejuízo causado;

c) Utilização para fins diversos daqueles para que foi concedida autorização;

d) Utilização por entidades ou pessoas estranhas à autorização concedida;

e) Faltar regularmente, às horas que lhe foram concedidas;

f) Não cumprimento do Regulamento e ou normas de utilização.

Artigo 9.º

Utilização para organização de competições desportivas

1 - É da responsabilidade da entidade organizadora da competição desportiva a definição e controlo do direito de acesso aos camarotes do Estádio, com excepção do camarote presidencial.

2 - Compete à Câmara Municipal de Mangualde a definição do direito de acesso ao camarote presidencial para toda e qualquer actividade.

3 - À colectividade desportiva visitada compete definir e organizar a utilização dos espaços destinados à fixação da publicidade amovível.

Artigo 10.º

Utilização do estádio para fins não desportivos

A utilização do estádio para fins não desportivos carece de autorização da Câmara Municipal de Mangualde, devendo a entidade requerente utilizar a instalação de acordo com as condições definidas por aquela.

Artigo 11.º

Interdições

1 - A interdição do Estádio Municipal de Mangualde consiste na proibição temporária da realização de jogos ou prática de treinos por parte de clubes e associações a quem hajam sido imputadas as faltas referidas no artigo 6.º

2 - A medida de interdição é aplicável quando se verifiquem nas instalações agressões ou tentativas de agressões entre espectadores, dirigentes médicos, treinadores, árbitros, atletas ou outros agentes desportivos. Será ainda aplicada quando se verifiquem danos nas instalações, causados pelos utilizadores, bem como quando perturbem o normal funcionamento das actividades e serviços.

3 - A interdição será decidida após inquéritos e em função dos resultados apurados.

4 - Será interdita a utilização das instalações para colectividades que efectuem qualquer tipo de sobrealuguer das mesmas.

5 - É da responsabilidade da Câmara Municipal de Mangualde graduar a pena de interdição e proceder à respectiva aplicação relativamente à utilização do Estádio Municipal de Mangualde.

6 - A Câmara Municipal de Mangualde poderá interditar o uso do estádio municipal, sempre que as condições da relva não sejam as propícias para a prática do futebol.

Artigo 12.º

Prazos de pagamento

1 - As entidades com utilização regular devem efectuar os pagamentos das taxas de utilização mensalmente até ao dia oito do mês seguinte ao mês a que se refere o pagamento, salvo se tiverem acordado qualquer outra forma de pagamento com a Câmara Municipal.

2 - Caso os pagamentos se efectuem entre o dia 9 e o final do mês seguinte a que se refere o pagamento, ao montante em dívida será acrescida uma multa de 5%.

3 - Caso alguma entidade não proceda ao pagamento da taxa de utilização da instalação no prazo referido no n.º 1, será emitido um aviso em carta registada com aviso de recepção, informando a entidade em falta de que, caso não proceda ao pagamento até ao final do mês seguinte ao mês da utilização, será cancelada a partir do dia 1 do mês posterior à autorização de utilização da instalação e que por cada mês de atraso no pagamento ao montante em dívida será acrescida uma multa de 5%.

4 - As reservas para utilização pontual implicam o imediato pagamento das taxas correspondentes, ainda que não se concretize a utilização, salvo se o utente comunicar o facto com, pelo menos, 24 horas de antecedência, e desde que se verifiquem motivos poderosos como tal aceites pela entidade gestora.

Artigo 13.º

Taxas de utilização

1 - As taxas de utilização são cobradas nas Piscinas Municipais de Mangualde.

2 - As taxas incluem o valor devido pelo imposto sobre o valor acrescentado.

3 - Será passado um documento comprovativo de despesa pelas taxas cobradas pela utilização do Estádio.

4 - Tabela de taxas de cedência e utilização do relvado do Estádio Municipal de Mangualde:

a) Taxa de utilização para entidades do concelho de Mangualde, com marcação regular:

Treinos - 50 euros;

Competições desportivas sem entradas pagas - 60 euros;

Competições desportivas com entradas pagas - 150 euros.

b) Taxa de utilização para entidades exteriores ao concelho de Mangualde, com marcação regular:

Treinos - 60 euros;

Competições desportivas sem entradas pagas - 75 euros;

Competições desportivas com entradas pagas - 250 euros.

c) Taxa de utilização para entidades do concelho de Mangualde, com marcação pontual:

Treinos - 55 euros;

Competições desportivas sem entradas pagas - 65 euros;

Competições desportivas com entradas pagas - 200 euros.

d) Taxa de utilização para entidades exteriores ao concelho de Mangualde, com marcação pontual:

Treinos - 80 euros;

Competições desportivas sem entradas pagas - 100 euros;

Competições desportivas com entradas pagas - 275 euros.

e) Beneficiam de um desconto de 50% sobre as taxas fixadas as seguintes entidades, com sede no concelho de Mangualde:

Escolas públicas;

Forças militarizadas;

Instituições de solidariedade social;

Equipas/grupos de deficientes;

Bombeiros do concelho de Mangualde;

f) Ficam isentos do pagamento das taxas, sendo o valor respeitante às mesmas contabilizado como forma de apoio da autarquia, no final de cada época, as seguintes entidades:

Escolas do 1.º ciclo do ensino básico do concelho de Mangualde;

Clubes/colectividades, para as suas actividades de carácter federado (treinos e competições por si organizadas ou em que participem);

Serviços sociais e ou culturais dos trabalhadores do município de Mangualde;

Todas as que a Câmara Municipal de Mangualde decidir apoiar.

g) Os valores de todas as taxas serão acrescidos de 15% sempre que a utilização se verificar em horário que torne necessário a utilização de iluminação artificial;

h) As condições de utilização do Estádio Municipal de Mangualde pelo Grupo Desportivo de Mangualde regem-se pelos termos de protocolo;

i) Todas as situações que não se enquadram nos pontos atrás citados, serão decididas caso a caso pelo executivo camarário.

5 - Tabela de taxas de utilização da pista de atletismo e zonas de saltos:

Taxas de utilização por pessoa:

1) Diurno - 1 euro;

2) Sempre que a utilização se verificar em horário que torne necessário a utilização de iluminação artificial, a do n.º 1 acrescida de 15%.

6 - A Câmara poderá, sempre que o ache justificável, propor à Assembleia Municipal a actualização extraordinária e ou a alteração das taxas.

Artigo 14.º

Transmissão e publicidade

1 - A definição da exploração publicitária do Estádio no interior e exterior do complexo é da exclusiva responsabilidade da Câmara Municipal de Mangualde.

2 - Às entidades que pretendam realizar qualquer exploração publicitária devem solicitar autorização à Câmara Municipal de Mangualde e acordar as respectivas contrapartidas. Na realização de eventos desportivos apenas é permitida a afixação de publicidade amovível, devendo ser colocada nos dias dos jogos oficiais ou particulares, sendo retirada imediatamente após o seu termo.

3 - A utilização das instalações com transmissão televisiva carece de autorização prévia da Câmara Municipal de Mangualde que deverá acautelar as condições do contracto de concessão de exploração de publicidade que esteja em vigor, bem como os interesses próprios do município.

Artigo 15.º

Exame médico

1 - A admissão de qualquer pessoa à frequência destas instalações fica condicionada à apresentação de exame médico que declare a inexistência de quaisquer contra-indicações para a prática da actividade física desenvolvida.

2 - O exame médico a que se refere o número anterior tem a validade de um ano, devendo ser renovado, findo este prazo.

Artigo 16.º

Contra-ordenações

As contra-ordenações a aplicar são as previstas na lei.

Artigo 17.º

Exploração do bar

A exploração do bar é da responsabilidade da Câmara Municipal de Mangualde, que, se assim o entender, pode ser concessionado mediante a realização de concurso público.

Artigo 18.º

Disposições finais

1 - É da responsabilidade da Câmara Municipal de Mangualde zelar pela observância das normas de funcionamento bem como pela manutenção, conservação e segurança das instalações.

2 - Os casos omissos no presente Regulamento serão decididos pelo presidente da Câmara Municipal de Mangualde ou quem ele delegar.

3 - O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

19 de Maio de 2005. - O Presidente da Câmara, António Soares Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2321917.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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