Aviso 4540/2005 (2.ª série) - AP. - Elaboração do Plano de Pormenor U7 (zona da SIC). - Considerando que:
1 - O Plano Director Municipal (PDM) de Golegã prevê no artigo 82.º que na elaboração do plano municipal de ordenamento do território deverão ser respeitados os condicionamentos e as normas definidas nos artigos 57.º e 59.º do PDM, nomeadamente que a implantação do plano processar-se-á mediante a elaboração do plano de pormenor.
2 - O plano de pormenor U7, abrange as seguintes áreas: urbana consolidada, urbana a integrar, urbanizável de expansão, industrial existente, industrial a reconverter, equipamento (junta de freguesia, piscinas e campo de jogos), equipamento proposto, verde de protecção e enquadramento e ainda verde de recreio e lazer.
3 - Compete à Câmara Municipal de Golegã promover as acções conducentes à elaboração de tal plano nos termos do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro com a redacção dada pelo Decreto-Lei 310/03, de 10 de Dezembro, aceitando sugestões, bem como, fornecendo quaisquer informações que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração, ao abrigo do n.º 2 do artigo 77.º dos citados decretos-leis, garantindo um tratamento de igualdade a todas as pretensões que se enquadrem nas disposições legais aplicáveis.
4 - O período de aceitação de sugestões, bem como da disponibilização de quaisquer informações sobre o Plano de Pormenor U7-SIC, terá a duração de 30 dias úteis após a data desta publicação.
5 - É necessário a criação de condições que viabilizem a sua implantação.
Assim, e em cumprimento da deliberação tomada pelo executivo municipal na reunião realizada no dia 5 de Janeiro de 2005, torna-se público a intenção municipal de: sujeitar a proposta de plano de pormenor U7 a um alargamento do seu limite, por forma a integrar o prédio n.º 4 da Rua do Espírito Santo, freguesia de Azinhaga, concelho de Golegã, inscrito na matriz predial sob o n.º 964, descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 0039017 do livro B45, fls. 36v.
A respectiva delimitação encontra-se definida na planta de ordenamento urbano do PDM em anexo.
20 de Abril de 2005. - O Presidente da Câmara, José Veiga Maltez.