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Aviso 4540/2005, de 5 de Julho

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Texto do documento

Aviso 4540/2005 (2.ª série) - AP. - Elaboração do Plano de Pormenor U7 (zona da SIC). - Considerando que:

1 - O Plano Director Municipal (PDM) de Golegã prevê no artigo 82.º que na elaboração do plano municipal de ordenamento do território deverão ser respeitados os condicionamentos e as normas definidas nos artigos 57.º e 59.º do PDM, nomeadamente que a implantação do plano processar-se-á mediante a elaboração do plano de pormenor.

2 - O plano de pormenor U7, abrange as seguintes áreas: urbana consolidada, urbana a integrar, urbanizável de expansão, industrial existente, industrial a reconverter, equipamento (junta de freguesia, piscinas e campo de jogos), equipamento proposto, verde de protecção e enquadramento e ainda verde de recreio e lazer.

3 - Compete à Câmara Municipal de Golegã promover as acções conducentes à elaboração de tal plano nos termos do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro com a redacção dada pelo Decreto-Lei 310/03, de 10 de Dezembro, aceitando sugestões, bem como, fornecendo quaisquer informações que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração, ao abrigo do n.º 2 do artigo 77.º dos citados decretos-leis, garantindo um tratamento de igualdade a todas as pretensões que se enquadrem nas disposições legais aplicáveis.

4 - O período de aceitação de sugestões, bem como da disponibilização de quaisquer informações sobre o Plano de Pormenor U7-SIC, terá a duração de 30 dias úteis após a data desta publicação.

5 - É necessário a criação de condições que viabilizem a sua implantação.

Assim, e em cumprimento da deliberação tomada pelo executivo municipal na reunião realizada no dia 5 de Janeiro de 2005, torna-se público a intenção municipal de: sujeitar a proposta de plano de pormenor U7 a um alargamento do seu limite, por forma a integrar o prédio n.º 4 da Rua do Espírito Santo, freguesia de Azinhaga, concelho de Golegã, inscrito na matriz predial sob o n.º 964, descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 0039017 do livro B45, fls. 36v.

A respectiva delimitação encontra-se definida na planta de ordenamento urbano do PDM em anexo.

20 de Abril de 2005. - O Presidente da Câmara, José Veiga Maltez.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2321909.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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