Edital 386/2005 (2.ª série) - AP. - António Simões Martins de Oliveira, vereador da Câmara Municipal da Figueira da Foz, no uso das competências que lhe foram delegadas, torna público que, de acordo com as deliberações da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal da Figueira da Foz de 19 de Abril de 2005 e de 26 de Abril de 2005, respectivamente, foi aprovada a alteração ao artigo 100.º do Regulamento 2/84, de 20 de Julho (Regulamento da Venda Ambulante no Município da Figueira da Foz), com o conteúdo que se segue:
Artigo 10.º
1 - ...
2 - ...
3 - A fim de caucionar a responsabilidade do infractor serão apreendidos os instrumentos móveis, semoventes ou mercadorias sempre que a venda destes esteja a ser praticada com infracção ao disposto neste regulamento.
4 - Os artigos apreendidos, quando sujeitos a deterioração serão vendidos nos termos das disposições aplicáveis na legislação em vigor.
12 de Maio de 2005. - O Vereador, com competências delegadas, António Simões Martins de Oliveira.