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Aviso 4527/2005, de 5 de Julho

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Texto do documento

Aviso 4527/2005 (2.ª série) - AP. - Plano de pormenor do Lar Silva Martins na Quinta de Vale de Marmelos. - Por deliberação da Câmara Municipal de Elvas tomada em reunião de 11 de Maio de 2005, é submetido a discussão pública o Plano de Pormenor do Lar Silva Martins, pelo prazo de 22 dias a contar de 10 dias após a data da publicação deste aviso na 2.ª série do Diário da República.

Durante o período de discussão pública o plano encontra-se exposto na Divisão de Administração Urbanística da Câmara Municipal de Elvas, durante o horário normal de expediente, devendo os interessados apresentar as suas observações ou sugestões por escrito, indicando a sua identificação completa e a sua residência, sob pena de não serem aceites.

Cumpre-se com o presente aviso o disposto nos pontos 3 e 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro.

17 de Maio de 2005. - O Vice-Presidente da Câmara, por delegação de competências, Pedro Manuel Brilha Barrena.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2321894.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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