Aviso 4523/2005 (2.ª série) - AP. - João Gonçalves Martins Batista, presidente da Câmara Municipal de Chaves, faz público que a Câmara Municipal, em sua reunião ordinária realizada no dia 18 de Abril de 2005, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, mediante proposta da Divisão de Ordenamento do Território e Planeamento Urbanístico, contida na informação de 14 de Abril de 2005, deliberou elaborar o Plano de Pormenor compreendido entre os Bairros dos Aregos e de Casas dos Montes, conforme se assinala na planta anexa.
Mais informa que, para salvaguarda do direito de participação previsto nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, pelo prazo de 45 dias, a contar da data de publicação do presente aviso, se encontra patente na Divisão de Ordenamento do Território e Planeamento Urbanístico da Câmara Municipal, o processo que contém a fundamentação da oportunidade e da necessidade da elaboração do mencionado plano, o qual inclui, como medida cautelar, o estabelecimento de medidas preventivas, previstas no n.º 1 do artigo 107.º do diploma legal supracitado, na área do território cuja delimitação se encontra configurada nas peças desenhadas anexas à informação de 14 de Abril de 2005 da Divisão de Ordenamento do Território e Planeamento Urbanístico.
3 de Maio de 2005. - O Presidente da Câmara, João Gonçalves Martins Batista.
(ver documento original)