Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 4523/2005, de 5 de Julho

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 4523/2005 (2.ª série) - AP. - João Gonçalves Martins Batista, presidente da Câmara Municipal de Chaves, faz público que a Câmara Municipal, em sua reunião ordinária realizada no dia 18 de Abril de 2005, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, mediante proposta da Divisão de Ordenamento do Território e Planeamento Urbanístico, contida na informação de 14 de Abril de 2005, deliberou elaborar o Plano de Pormenor compreendido entre os Bairros dos Aregos e de Casas dos Montes, conforme se assinala na planta anexa.

Mais informa que, para salvaguarda do direito de participação previsto nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, pelo prazo de 45 dias, a contar da data de publicação do presente aviso, se encontra patente na Divisão de Ordenamento do Território e Planeamento Urbanístico da Câmara Municipal, o processo que contém a fundamentação da oportunidade e da necessidade da elaboração do mencionado plano, o qual inclui, como medida cautelar, o estabelecimento de medidas preventivas, previstas no n.º 1 do artigo 107.º do diploma legal supracitado, na área do território cuja delimitação se encontra configurada nas peças desenhadas anexas à informação de 14 de Abril de 2005 da Divisão de Ordenamento do Território e Planeamento Urbanístico.

3 de Maio de 2005. - O Presidente da Câmara, João Gonçalves Martins Batista.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2321889.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda