Rectificação 340/2005 - AP. - Por ter sido publicado com inexactidão no apêndice n.º 136 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 255, de 2 de Novembro de 1999, o artigo 40.º (Aviso aos interessados) da alteração ao Regulamento do Cemitério Municipal, rectifica-se que onde se lê:
"2 - Um mês antes de terminar o período legal de inumação, os Serviços da Câmara Municipal notificarão os interessados, se conhecidos, através de carta registada com aviso de recepção, promovendo também a publicação de avisos em dois dos jornais mais lidos da região e afixando editais, convidando os interessados a requerer no prazo de 30 anos a exumação ou conservação de ossadas, e, uma vez recebido o requerimento, a comparecer no cemitério no dia e hora que vier a ser fixado para esse fim."
deve ler-se:
"2 - Um mês antes de terminar o período legal de inumação, os Serviços da Câmara Municipal notificarão os interessados, se conhecidos, através de carta registada com aviso de recepção, promovendo também a publicação de avisos em dois dos jornais mais lidos da região e afixando editais, convidando os interessados a requerer no prazo de 30 dias [...]"
15 de Maio de 2005. - O Presidente da Câmara, José Manuel da Costa Carreira Marques.