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Aviso 6438/2005, de 4 de Julho

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Texto do documento

Aviso 6438/2005 (2.ª série). - 1 - Está aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso para a celebração de um contrato de trabalho a termo para a categoria equiparada à de técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior na área de serviço social.

2 - A publicação do presente aviso foi precedida da necessária consulta à Direcção-Geral da Administração Pública, sobre a existência de pessoal disponível, que informou não haver pessoal nas condições requeridas.

3 - O contrato será celebrado nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro, reger-se-á pela lei geral sobre contratos de trabalho a termo, não conferindo em caso algum ao trabalhador a qualidade de agente, e terá a duração de um ano, podendo ser renovado por períodos de igual duração, não excedendo três anos, de acordo com o n.º 1 do artigo 139.º da Lei 99/2003, de 27 de Agosto.

4 - O local de trabalho situa-se na sede dos Serviços de Acção Social da Universidade dos Açores (SASUA), na Rua do Doutor Victorino Nemésio, 24, 9500-348 Ponta Delgada.

5 - Vencimento - corresponde à remuneração da categoria de técnico superior de 2.ª classe, e as condições de trabalho de acordo com a tabela de vencimentos do sistema retributivo da função pública.

6 - Requisitos de candidatura:

6.1 - Licenciatura em Serviço Social.

6.1.1 - Os candidatos devem possuir experiência no exercício de funções na área de serviço social em instituições do ensino superior;

6.1.2 - Ter conhecimentos e experiência na análise de processos de candidatura a benefícios sociais.

7 - Selecção - os métodos de selecção a utilizar serão:

7.1 - Avaliação curricular, de carácter eliminatório, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, com base em elementos documentais, seguida de uma entrevista profissional de selecção de carácter complementar a utilizar somente nos casos em que a avaliação curricular não se mostre suficiente para decidir.

7.2 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão os seguintes factores:

a) Experiência profissional na correspondente área funcional;

b) Formação profissional complementar;

c) Habilitação académica.

7.3 - A classificação final será expressa de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5.

8 - A candidatura deverá ser formalizada em requerimento dirigido ao administrador dos Serviços de Acção Social da Universidade dos Açores, Rua do Doutor Victorino Nemésio, 24, 9500-348 Ponta Delgada, em carta registada com aviso de recepção ou por mão própria na Secção de Pessoal, nas horas de expediente, dele devem constar, em alíneas separadas, o seguinte:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, residência, código postal, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu, situação militar, número de contribuinte e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Identificação do concurso mediante referência do número e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Outros elementos que julgue conveniente mencionar.

8.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias exigidas;

d) Documento comprovativo das habilitações profissionais.

9 - Em caso de dúvida, o júri poderá exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - A constituição do júri é a seguinte:

Presidente - Maria Margarida da Fonseca Castro Carneiro Sequeira de Medeiros, técnica especialista principal e coordenadora do Gabinete de Apoio ao Estudante dos SASUA.

Vogais efectivos:

Maria da Conceição Garoupa de Albergaria Bicudo, técnica superior principal dos SASUA, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Fernanda Margarida Rego Sousa, técnica superior de 1.ª classe dos SASUA.

Vogais suplentes:

Helena Maria dos Santos Flores Brasil, técnica de relações públicas especialista do quadro de pessoal da Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos, requisitada nos SASUA.

Maria Margarida Arruda Almeida, chefe de repartição em regime de substituição dos SASUA.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 de Junho de 2005. - A Presidente do Júri, Maria Margarida da Fonseca Castro Carneiro Sequeira de Medeiros.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2321777.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-09-26 - Decreto-Lei 252/97 - Ministério das Finanças

    Adopta medidas de desenvolvimento e aprofundamento da lei da autonomia das universidades no plano de gestão de pessoal, orçamental e patrimonial.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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