de 12 de Maio
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Orientação Pedagógica, que seja aprovado o Regulamento do Prémio D. Maria Gracinda Guedes de Sá Mendonça Nunes de Figueiredo, que baixa assinado pelo director-geral do Ensino Secundário.Ministério da Educação e Cultura, 28 de Abril de 1975. - O Secretário de Estado da Orientação Pedagógica, Rui dos Santos Grácio.
Regulamento do Prémio D. Maria Gracinda Guedes de Sá Mendonça Nunes de Figueiredo:
Artigo 1.º O Prémio D. Maria Gracinda Guedes de Sá Mendonça Nunes de Figueiredo, instituído pelo Dr. José Nunes de Figueiredo com o nome de sua esposa, será anualmente atribuído, com início em 1973-1974, ao melhor aluno de Latim do Liceu Nacional da Guarda, no último ano do curso liceal.
§ 1.º O Prémio só pode ser distribuído a aluno interno cujo comportamento seja exemplar e que obtenha em Latim pelo menos a nota de Bom.
§ 2.º No caso de haver alunos com a mesma classificação, o Prémio será atribuído ao aluno com melhor currículo.
§ 3.º Em igualdade de circunstâncias, o Prémio será distribuído ao aluno mais novo.
Art. 2.º O Prémio terá o valor correspondente ao rendimento anual de um título a prazo da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, em nome do Liceu Nacional da Guarda, com a designação a que se refere o artigo 1.º, cujo montante é de 20000$00.
Art. 3.º O Prémio será entregue na oportunidade que for considerada mais própria, sempre que possível, solenemente, na altura da distribuição de outros prémios autorizados superiormente.
Art. 4.º Quando não se verificar o preceituado no § 1.º do artigo 1.º, o correspondente quantitativo será adicionado ao montante do título.
O Director-Geral do Ensino Secundário, Raul Rodrigues Gomes.