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Declaração DD9327, de 10 de Maio

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Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério.

Texto do documento

Declaração

De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que o Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros, por seu despacho de 14 do corrente, autorizou a seguinte transferência de verba, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do mesmo diploma:

No capítulo 2.º «Secretaria de Estado»:

Serviços próprios da Secretaria de Estado

Artigo 9.º «Vencimentos e salários»:

N.º 1 «Vencimentos»:

Alínea 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

De: «Disponibilidade da verba» ... -2700$00 Pessoal auxiliar:

De: «1 motorista de 2.ª classe» (durante nove meses) ... -36900$00 ... -39600$00 Para: «1 motorista de 1.ª classe» (durante nove meses) ... +39600$00 O acordo prévio do Secretário de Estado do Orçamento foi dado em seu despacho de 18 também do corrente.

7.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 24 de Abril de 1975. - O Director, António Duarte Resina.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/05/10/plain-232163.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/232163.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-02-15 - Decreto-Lei 54/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Disciplina a abertura de créditos e a transferência de verbas orçamentais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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