Considerando que a criação de um Programa de turismo para os portugueses que se encontrem nessas condições, permitirá o acesso ao gozo de períodos de férias organizadas a um número muito significativo de cidadãos, contribuindo ainda para a dinamização da economia nacional e, em particular, das actividades turística e da restauração nas épocas baixa e média;
Considerando a necessidade de salvaguardar a vocação social do programa, através da diferenciação do preço em função dos rendimentos dos participantes, promovendo o crescente acesso ao Programa, dos cidadãos efectivamente mais carenciados;
Considerando que o INATEL - Instituto Nacional para Aproveitamento dos Tempos Livres dos Trabalhadores - tem assegurado, de forma eficaz, a gestão de programas governamentais com características similares, nos quais já participaram mais de 485 mil cidadãos;
Considerando que as propostas apresentadas pelo INATEL, no sentido da criação de um programa, denominado "Programa Turismo Solidário 2008", ao qual tenham acesso os cidadãos residentes em Portugal com idade superior a 18 anos, estimando-se a realização de 20 períodos de férias organizadas nos Parque de Campismo ou Centros de férias do INATEL, abrangendo cerca de 5.300 cidadãos;
Considerando, por fim, que a criação do denominado "Programa Turismo Solidário", atenta a sua função social e de dinamização da economia regional e local, justificam que o Estado assegure a sua comparticipação financeira, Determinam os Ministros de Estado e das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade Social, o seguinte:
1 - A realização do "Programa Turismo Solidário 2008", nos termos e condições expressos na proposta apresentada pelo INATEL - Instituto Nacional para Aproveitamento dos Tempos Livres dos Trabalhadores, entidade a quem competirá a gestão do Programa a nível nacional e o alojamento dos participantes;
2 - A concessão do financiamento de (euro) 1.170.171,00, o qual será assegurado pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, através do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.;
3 - A transferência para o INATEL da verba referida no número anterior processar-se-á da seguinte forma: 30 % até 30 de Maio de 2008, 30 % até 31 de Julho de 2008, 30 % até 31 de Outubro de 2008 e os restantes 10 % após a apresentação do relatório de execução do Programa;
4 - A celebração pelo INATEL dos contratos de seguro dos riscos de acidentes pessoais e de responsabilidade civil com os cidadãos abrangidos pelo Programa, cuja previsão de custos dos prémios dos contratos de seguro é de (euro) 6.611,22, os quais são suportados pelo mesmo Programa;
5 - A criação de uma Comissão de Acompanhamento, composta por representantes do Instituto da Segurança Social, do Instituto de Emprego e Formação Profissional e do INATEL - Instituto Nacional para Aproveitamento dos Tempos Livres dos Trabalhadores, com a incumbência de acompanhar a sua execução.
6 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
21 de Fevereiro de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva.