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Despacho 10404/2008, de 9 de Abril

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 70, de 09.04.2008, Pág. 15827
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Sumário

Determina as condições de realização pelo INATEL do programa Abrir as Portas à Diferença 2008.

Texto do documento

Despacho 10404/2008

Considerando ser dever do Estado promover a melhoria da qualidade de vida e o bem-estar dos cidadãos e, em particular, dos cidadãos portadores de deficiência permanente;

Considerando que o denominado programa "Abrir as Portas à Diferença", proporciona a integração e o desenvolvimento psíquico, físico e social daquele grupo de cidadãos, permitindo o acesso ao gozo de férias organizadas a um número significativo de pessoas, com idade igual ou superior a 18 anos, constituindo um importante instrumento de promoção da igualdade de oportunidades e de inclusão social;

Considerando ser necessário instituir um modelo de gestão que ofereça garantias de eficaz implementação, tomando-se como exemplo outros programas de inclusão social com características similares em Portugal e na União Europeia, acolhendo-se as respectivas metodologias e recomendações, promovendo-se a integração e o crescimento sustentado do número de participantes, a diversificação dos destinos, o aumento da quantidade e qualidade das parcerias e envolvendo-se municípios, freguesias e entidades da economia social;

Considerando a necessidade de salvaguardar a vocação social e integradora do Programa, através do estabelecimento de urna taxa única, promovendo o crescente acesso aos cidadãos com deficiência física permanente;

Considerando que o INATEL - Instituto Nacional para o Aproveitamento dos Tempos Livres dos Trabalhadores - assegurou de forma eficaz a gestão de programas governamentais com características similares, nos quais, desde 1995 já participaram mais de 534 mil cidadãos.

Considerando que o INATEL apresentou propostas para a concretização deste Programa no ano de 2008, assegurando a rentabilização do financiamento público, em que se estima a realização até ao máximo de 410 semanas de férias organizadas, a usufruir por cidadãos portadores de deficiência permanente, com idade igual ou superior a 18 anos e seus acompanhantes;

Considerando, por fim, que a importante função social do Programa "Abrir as Portas à Diferença", bem como o seu contributo para a dinamização da economia regional e local nas épocas baixa e media da actividade turística e da restauração, justificam que o Estado assegure a sua comparticipação financeira e o INATEL garanta a respectiva organização e gestão, Determina-se o seguinte:

1 - A realização do Programa «Abrir as Portas à Diferença 2008», nos termos e condições expressos na proposta apresentada pelo INATEL - Instituto Nacional para o Aproveitamento dos Tempos Livres dos Trabalhadores, entidade a quem competirá a gestão do Programa a nível nacional e o alojamento dos participantes.

2 - A concessão do financiamento de (euro) 67.542,00, o qual será assegurado pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, através do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social;

3 - A transferência para o INATEL da verba referida no número anterior processar-se-á da seguinte forma: 50 % até 30 de Abril de 2008 e os restantes 50 % após a apresentação do relatório de execução do Programa.

4 - A celebração pelo INATEL dos contratos de seguro dos riscos de acidentes pessoais e de responsabilidade civil com os cidadãos abrangidos pelo Programa, cuja previsão de custos com os prémios dos contratos de seguro é de (euro) 2.495,00, os quais são suportados pelo mesmo Programa.

5 - A criação de uma Comissão de Acompanhamento, composta por representantes dos Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência, Instituto de Segurança Social, APD - Associação Portuguesa de Deficientes, ADFA - Associação dos Deficientes das Forças Armadas e INATEL - Instituto para o Aproveitamento dos Tempos Livres dos Trabalhadores, com a incumbência de acompanhar a sua execução.

6 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

21 de Fevereiro de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/04/09/plain-232142.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/232142.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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