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Contrato 1284/2005, de 1 de Julho

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Texto do documento

Contrato 1284/2005. - Por despacho do coordenador do Centro de Área Educativa de Bragança, Belmiro dos Anjos Gonçalves, proferido por delegação de competências, foram homologados os contrato relativos ao ano escolar de 2003-2004 dos seguintes educadores de infância não pertencentes aos quadros (não estão sujeitos a visto do Tribunal de Contas):

... Data da homologação

Adelaide Afonso Martins de Pêra Macias ... 2-12-2003

Amélia Santos Pires Escobar ... 10-10-2003

Ana Cláudia Santos Simões Pereira ... 14-11-2003

Ana Maria Neves Pinto Braz ... 6-1-2004

Ana Sofia Martins Pinheiro Costa ... 24-11-2003

Cláudia Aldeia Nova de Sousa ... 9-12-2003

Eulália de Fátima Gonçalves Ferreira ... 5-11-2003

Hermínia Ilda da Rocha Borges ... 10-10-2003

Isabel Cristina Machado Pereira ... 8-1-2004

Joana Catarina Ferreira Pinto ... 8-1-2004

Lídia Maria Bento Pereira ... 12-12-2003

Luísa Maria Vaz Neves Afonso Ramos ... 1-10-2003

Margarida Maria Santulhão Pinela ... 11-12-2003

Maria Beatriz Machado Martins ... 14-11-2003

Maria Celeste Rodrigues ... 14-11-2003

Maria do Carmo Abreu Mós Mendes ... 14-11-2003

Maria Emília dos Santos Frades Esteves ... 8-1-2004

Maria Fernanda Fernandes Vilela Nogueiro ... 12-12-2003

Maria Helena Gouveia Bártolo ... 12-12-2003

Maria José Lopes Rocha ... 24-11-2003

Maria Luísa Abreu Pereira ... 15-12-2003

Maria Manuela Teixeira Reis Cardoso ... 6-1-2004

Marina João Valente Sousa Gouveia ... 9-12-2003

Paula Alexandra Silva Durães ... 26-11-2003

Sandra Marina Marques Espinheira ... 10-11-2003

Sofia Manuela Moreira da Rocha ... 26-11-2003

Teresa de Jesus Simões Franco Pinhel ... 10-10-2003

16 de Maio de 2005. - O Coordenador Executivo, Alcídio Augusto Castanheira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2321377.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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