Despacho (extracto) n.º 14 523/2005 (2.ª série). - Delegação de competências. - Ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 1 do artigo 62.º da lei geral tributária, o chefe do Serviço de Finanças de Grândola, em regime de substituição, delegou competências próprias para a prática dos actos próprios das suas funções, relativamente ao serviço e área a seguir indicados:
Chefia da 4.ª Secção - Secção de Tesouraria - Maria Fernanda da Ponte Casaca, TAT1, adjunta, em regime de substituição, por vacatura do lugar.
1 - Competências de carácter geral:
a) Exercer a adequada acção formativa e manter a ordem e disciplina na Secção a seu cargo;
b) Dispensar os funcionários afectos à Secção por pequenos lapsos de tempo, quando estritamente necessário, com o mínimo de prejuízo para os serviços;
c) Controlar a execução e produção da sua Secção de forma que sejam alcançadas as metas previstas nos planos de actividades;
d) Assinar a correspondência expedida da Secção, com excepção da dirigida a instâncias hierarquicamente superiores, bem como a outras entidades estranhas à Direcção-Geral dos Impostos de nível institucional relevante.
2 - Competências de carácter específico:
a) A chefia do serviço local na ausência ou impedimento simultâneo do chefe do Serviço e dos adjuntos, Sandra Isabel Gomes Mendes Guerreiro, Ana Manuela Gonçalves Machado e Custódio Sobral Nunes Bacalhau;
b) Decidir pedidos de concessão de dísticos especiais e de isenção dos impostos rodoviários e sobre veículos bem como controlar a sua recolha informática, tendo em consideração que a sua aquisição se faz na referida Secção, resultando daí vantagens no atendimento para os contribuintes;
c) Fiscalização e controlo dos pagamentos e das isenções concedidas;
d) Coordenar e controlar o serviço relacionado com o NIF das pessoas singulares, módulo de identificação, de forma a tornar eficiente a inscrição dos contribuintes no cadastro único e promovendo igualmente as respectivas alterações de elementos e pedidos de segunda via, nomeadamente quando são apresentados documentos a pagamento pelos contribuintes e se verifica a sua falta ou incorrecção de elementos inicialmente declarados ou não no cadastro e promovendo a liquidação e arrecadação dos emolumentos pelo custo de emissão e segunda via, quando for caso disso;
e) O controlo dos bens de equipamento e consumíveis de secretaria, bem como produtos de limpeza, incluindo a sua requisição e ou aquisição e a remessa de documentos de despesa e outros à Direcção de Finanças;
f) Decidir os pedidos de pagamento de coimas com redução, nos termos do artigo 29.º do RGIT, tendo em consideração os artigos 30.º e 31.º e a implementação do SCO;
g) Levantar autos de notícia, por infracções às leis tributárias, relativos aos serviços integrados na respectiva Secção, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 500/70, de 22 de Dezembro, e ainda da alínea l) do artigo 59.º do RGIT;
h) Proceder ao controlo da cobrança dos emolumentos das certidões, através da vinheta de validação de pagamento;
i) Responsabilização pela organização, conservação e funcionalidade do arquivo no que respeita aos serviços a seu cargo;
j) Providenciar a adequada substituição de funcionários nos seus impedimentos e, bem assim, os reforços que se mostrem necessários por aumentos anormais de serviço e ou campanhas;
k) Verificar e distribuir diariamente por si e por todo o pessoal da Secção todo o expediente entrado, depois de por mim ter sido examinado e despachado;
l) Tomar as providências necessárias para que os utentes sejam atendidos com a prontidão possível e com qualidade.
3 - Em todos os actos praticados pelo delegado deve ser mencionada essa qualidade a fim de os respectivos destinatários conhecerem que os mesmos foram praticados por delegação do chefe do Serviço de Finanças, utilizando a expressão "Por delegação do Chefe do Serviço de Finanças, em substituição - despacho de 5 de Maio de 2005 - Diário da República, 2.ª série, n.º ... de ... O Chefe de Finanças-Adjunto".
4 - A presente delegação de competências produz efeitos a partir da data da sua autorização pelo director-geral dos Impostos, ficando deste modo ratificados todos os actos entretanto praticados sobre as matérias ora objecto de delegação desde o dia 18 de Janeiro de 2005 até à sua publicação.
5 de Maio de 2005. - O Chefe do Serviço de Finanças de Grândola, José Manuel Guerreiro Felizardo.