Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 11012/2008, de 9 de Abril

Partilhar:

Sumário

Torna público que Portugal foi notificado das decisões da Comissão Europeia, referentes a Especificações técnicas de interoperabilidade relativas à segurança nos túneis ferroviários e à acessibilidade para pessoas com mobilidade reduzida dos sistemas ferroviários transeuropeus convencional e de alta velocidade e ao subsistema infra-estrutura do sistema ferroviário transeuropeu de alta velocidade.

Texto do documento

Aviso 11012/2008

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei 93/2000, de 23 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei 178/2007, de 8 de Maio, que transpôs a directiva n.º 96/48/CE do Conselho, de 23 de Julho e na alínea b) do n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2003, de 16 de Abril, que transpôs a directiva n.º 2001/16/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Março, o Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P. (IMTT), torna público que Portugal foi notificado das seguintes decisões da Comissão Europeia:

Decisão da Comissão n.º C(2007) 6440 final, de 20 de Dezembro, relativa à especificação técnica de interoperabilidade para o subsistema "infra-estrutura"

dos sistema ferroviário transeuropeu de alta velocidade;

Decisão da Comissão n.º C(2007) 6450 final, de 20 de Dezembro, relativa à especificação técnica de interoperabilidade "segurança nos túneis ferroviários"

do sistema ferroviário transeuropeu convencional e de alta velocidade;

Decisão da Comissão n.º C(2007) 6633 final, de 21 de Dezembro, relativa à especificação técnica de interoperabilidade "acessibilidade para pessoas com mobilidade reduzida" do sistema ferroviário transeuropeu convencional e de alta velocidade.

Os textos das decisões serão colocados na página electrónica do IMTT logo que publicados no JOCE ou disponibilizados, em formato digital, pela Comissão. O conteúdo das decisões pode ser consultado ou obtida cópia impressa na sede do IMTT.

14 de Março de 2008. - O Presidente do Conselho Directivo, António Crisóstomo Teixeira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/04/09/plain-232122.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/232122.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-05-23 - Decreto-Lei 93/2000 - Ministério do Equipamento Social

    Estabelece as condições a satisfazer para a realização no território nacional da interoperabilidade do sistema ferroviário transeuropeu de alta velocidade. Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 96/48/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 23 de Julho de 1996.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-16 - Decreto-Lei 75/2003 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Estabelece as condições a satisfazer para a realização, no território nacional, da interoperabilidade do sistema ferroviário transeuropeu convencional. Transpõe para a ordem jurídica nacional o disposto na Directiva nº 2001/16/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-08 - Decreto-Lei 178/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/50/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abri (altera a Directiva n.º 96/48/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 23 de Julho, relativa à interoperabilidade do sistema ferroviário transeuropeu de alta velocidade, e a Directiva n.º 2001/16/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Março, relativa à interoperabilidade do sistema ferroviário convencional, no respeitante ao regime jurídico da realização da i (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda