Despacho 14 404/2005 (2.ª série). - Através do despacho 1500/2005 (2.ª série), do Presidente da Assembleia da República, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 24 de Janeiro de 2005, foram aprovados os modelos a utilizar na avaliação ordinária e extraordinária do pessoal da Assembleia da República previstos no Regulamento do Sistema de Avaliação de Desempenho da Assembleia da República (SIADAR), constante da Resolução da Assembleia da República n.º 83/2004, de 29 de Dezembro.
A experiência colhida no primeiro ano de aplicação deste novo regime aconselha a introdução de ligeiros ajustamentos no modelo aprovado para a avaliação ordinária que, sem interferir com o rigor exigível na aplicação deste instrumento de gestão de recursos humanos, facilite a sua aplicação prática.
Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 4.º da Resolução da Assembleia da República n.º 83/2004, sob proposta da secretária-geral da Assembleia da República, e ouvido o conselho de administração, determino que:
No n.º 4, pontos fortes e fracos, do modelo I, adoptar-se-á a seguinte redacção: "Na avaliação ordinária pelo menos uma das qualificações descritas neste ponto tem de ser classificada em 'necessita de desenvolvimento'".
No guião para a avaliação ordinária, do mesmo modelo (p. 5 da respectiva ficha) na coluna "Avaliador", na 3.ª recomendação, a redacção será a seguinte: "Ao registar os pontos fortes e fracos acorde com o avaliado as qualificações que carecem de desenvolvimento. Pelo menos uma deverá receber tal qualificação."
9 de Junho de 2005. - O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.