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Despacho DD4853, de 7 de Maio

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Sumário

Introduz alterações no Regulamento da Caixa de Previdência da Câmara dos Despachantes Oficiais.

Texto do documento

Despacho

De conformidade com o artigo 52.º do Regulamento da Caixa de Previdência dos Despachantes Oficiais, aprovado pela Portaria 19231, de 9 de Junho de 1962, determino as seguintes alterações ao referido Regulamento, sendo reportadas a 19 de Março de 1973 as que se referem a subsídios por morte:

1. É criado um § 1.º ao artigo 11.º com a seguinte redacção:

É atribuída aos beneficiários, a título de 13.º mês, a quantia correspondente ao valor da respectiva pensão mensal de reforma.

O actual § único passa a § 2.º O actual artigo 17.º passa a ter o n.º 17.º-A, ficando com a seguinte redacção:

Os beneficiários que contem menos de 60 anos de idade poderão subscrever subsídios complementares por morte nos termos dos artigos seguintes.

3. A designação «subsídios ou subsídios por morte» constante dos artigos 18.º, 19.º, 20.º e 21.º é alterada para «subsídio ou subsídios complementares por morte».

4. É criado um novo artigo 17.º com a seguinte redacção:

É concedido um subsídio por morte, sem qualquer encargo para o beneficiário, quer faleça no activo, quer na situação de pensionista, de valor correspondente a doze vezes o da respectiva pensão mensal de reforma.

Este subsídio será pago à entidade ou entidades indicadas em declaração datada e assinada pelo beneficiário, com reconhecimento notarial, e nas proporções por ele designadas.

Na falta desta declaração será o subsídio entregue aos herdeiros legais.

Secretaria de Estado do Orçamento, 19 de Março de 1975. - O Secretário de Estado do Orçamento, António Seixas da Costa Leal.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/05/07/plain-232094.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/232094.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-06-09 - Portaria 19231 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas

    Aprova o novo Regulamento da Caixa de Previdência da Câmara dos Despachantes Oficiais - Substitui o regulamento aprovado pela Portaria n.º 15149.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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