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Aviso 6315/2005, de 28 de Junho

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Texto do documento

Aviso 6315/2005 (2.ª série). - Concurso n.º 11/2004 - enfermeiros. - Para conhecimento dos interessados e devidos efeitos se publica o projecto de lista de classificação final dos candidatos ao concurso interno geral de ingresso para enfermeiros, aberto pelo aviso 9631/2004, publicado no (Diário da República, 2.ª série, de 19 de Outubro de 2004:

(ver documento original)

Nos termos do n.º 4 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, consideram-se excluídos os candidatos que na classificação final obtiveram classificação inferior a 9,5 valores.

Nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro (Código do Procedimento Administrativo), os interessados poderão consultar o processo do concurso no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República no Serviço de Pessoal do Hospital Eduardo Santos Silva, sito à Rua de Conceição Fernandes, 4434-502 Vila Nova de Gaia, durante os dias úteis de expediente, das 9 horas às 11 horas e 30 minutos e das 13 horas e 30 minutos às 15 horas. (Não carecem de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

9 de Junho de 2005. - O Chefe de Repartição, por competência subdelegada, Domingos Moreira Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2320875.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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