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Deliberação 885/2005, de 28 de Junho

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Texto do documento

Deliberação 885/2005. - Aplicação do Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho na Administração Regional de Saúde do Centro - criação do Conselho de Coordenação de Avaliação. - 1 - No uso das competências previstas na alínea a) do n.º 2 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio, é fixada a composição do Conselho de Coordenação de Avaliação (CCA) para o ano de 2005:

O presidente do conselho de administração - equiparado legalmente a director-geral;

Os vogais do conselho de administração - equiparados legalmente a subdirector-geral;

Os dirigentes de nível intermédio de 1.º grau;

A coordenadora do Gabinete Jurídico - equiparada legalmente a chefe de divisão.

São competências do CCA, em conformidade com o estabelecido no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio, as seguintes responsabilidades:

a) Estabelecer directrizes para uma ampliação objectiva e harmónica do sistema de avaliação do desempenho;

b) Garantir a selectividade do sistema de avaliação, cabendo-lhe validar as avaliações finais iguais ou superiores a Muito bom;

c) Emitir parecer sobre as reclamações dos avaliados;

d) Proceder à avaliação do desempenho nos casos de ausência de superior hierárquico;

e) Propor a adopção de sistemas específicos de avaliação, nos termos previstos na Lei 10/2004, de 22 de Março.

Ao CCA compete ainda elaborar e aprovar o seu regulamento de funcionamento, em conformidade com o n.º 5 do diploma supracitado.

29 de Abril de 2005. - O Conselho de Administração: Fernando Andrade, presidente - José Manuel Maria, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2320872.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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