Deliberação 885/2005. - Aplicação do Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho na Administração Regional de Saúde do Centro - criação do Conselho de Coordenação de Avaliação. - 1 - No uso das competências previstas na alínea a) do n.º 2 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio, é fixada a composição do Conselho de Coordenação de Avaliação (CCA) para o ano de 2005:
O presidente do conselho de administração - equiparado legalmente a director-geral;
Os vogais do conselho de administração - equiparados legalmente a subdirector-geral;
Os dirigentes de nível intermédio de 1.º grau;
A coordenadora do Gabinete Jurídico - equiparada legalmente a chefe de divisão.
São competências do CCA, em conformidade com o estabelecido no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio, as seguintes responsabilidades:
a) Estabelecer directrizes para uma ampliação objectiva e harmónica do sistema de avaliação do desempenho;
b) Garantir a selectividade do sistema de avaliação, cabendo-lhe validar as avaliações finais iguais ou superiores a Muito bom;
c) Emitir parecer sobre as reclamações dos avaliados;
d) Proceder à avaliação do desempenho nos casos de ausência de superior hierárquico;
e) Propor a adopção de sistemas específicos de avaliação, nos termos previstos na Lei 10/2004, de 22 de Março.
Ao CCA compete ainda elaborar e aprovar o seu regulamento de funcionamento, em conformidade com o n.º 5 do diploma supracitado.
29 de Abril de 2005. - O Conselho de Administração: Fernando Andrade, presidente - José Manuel Maria, vogal.