Despacho 14 214/2005 (2.ª série). - Ao abrigo do n.º 5.1 da deliberação de delegação de competências do conselho directivo do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP, I. P.) de 17 de Fevereiro de 2005, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 15 de Março de 2005, subdelego, sem prejuízo do direito de avocação, nos subdelegados regionais José Ferreira de Moura e Susana Marisa Vilaça Batista Alves Matias competência para, no âmbito das suas áreas, exercerem todos os poderes que ao signatário foram delegados, constantes da deliberação de delegação de competências do conselho directivo do IEFP, I. P., de 17 de Fevereiro de 2005, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 15 de Março de 2005.
Nos dirigentes das unidades orgânicas dos serviços de coordenação da Delegação Regional a seguir indicados:
Directora de serviços de Emprego e Formação Profissional, Maria do Céu Costa Mourão;
Director de serviços de Planeamento Operacional e Controlo de Gestão, Manuel Domingos Areal de Sousa;
Director de serviços Administrativos e Financeiros, José Alberto Fernandes de Oliveira;
Chefe de divisão de Recursos Humanos e Organização e Coordenadora do núcleo de Comunicação, Celina Jesus Geraldes;
Chefe de divisão da Assessoria Jurídica, Luís Filipe Feio Soares de Azevedo;
Chefe de divisão de Avaliação e Certificação, Rosália Jesus Godinho Borrego Soares Vieira;
competência para, no âmbito dos respectivos serviços, exercerem os seguintes poderes:
1 - No âmbito geral:
1.1 - Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços, com excepção da correspondência e demais documentos destinados aos órgãos de soberania (incluindo os tribunais) e respectivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao Provedor de Justiça e às confederações patronais e sindicais;
1.2 - Autorizar as deslocações em serviço, bem como a antecipação e o pagamento de ajudas de custo;
1.3 - Autorizar a utilização de automóvel nas deslocações em serviço que o pessoal tenha de efectuar, sempre que não seja possível dispor de viatura do IEFP, I. P., ou quando a utilização de transportes públicos não seja compatível com a urgência do serviço a realizar ou dela resultem maiores encargos para o IEFP, I. P.;
1.4 - Autorizar as deslocações em serviço, bem como a antecipação e o pagamento de ajudas de custo;
1.5 - Em geral, autorizar ou, se for caso disso, determinar a prática de quaisquer actos e ainda assinar quaisquer documentos cuja elaboração decorra do normal funcionamento dos serviços.
2 - No âmbito do pessoal:
2.1 - Aprovar o plano anual de férias e as respectivas alterações;
2.2 - Autorizar as dispensas e justificar as faltas do pessoal;
2.3 - Autorizar a realização de trabalho suplementar nos termos regulamentares;
2.4 - Propor a comparência dos trabalhadores às juntas médicas que no caso couberem.
3 - No âmbito específico, no director de serviços Administrativos e Financeiros, José Alberto Fernandes de Oliveira:
3.1 - Autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços, com excepção das realizadas por pessoas singulares que revistam um carácter permanente e duradouro e, nos termos dos artigos 64.º e 62.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e do artigo 23.º do Estatuto do IEFP, I. P., aprovar as minutas e outorgar os respectivos contratos escritos, até ao valor de Euro 25 000 por acto;
3.2 - Assinar e endossar cheques;
3.3 - Assinar ordens de pagamento e transferência bancária;
3.4 - Endossar vales de correio;
3.5 - Autorizar a libertação de cauções de valor igual ou inferior a Euro 10 000;
3.6 - Autorizar o pagamento parcelar de fornecimentos adjudicados mediante a entrega de facturas correspondentes aos bens já recepcionados;
3.7 - Autorizar a mobilidade de bens e equipamentos no âmbito da respectiva direcção de serviços.
§ único. O exercício dos poderes mencionados nos n.os 3.2 a 3.5 fica condicionado ao cumprimento do disposto no n.º 12.5 das notas gerais e finais comuns do presente despacho.
Nos directores dos centros de emprego a seguir indicados:
Alda Maria Monteiro Barbosa, de Amarante;
Lucília Augusta Gabriel Almeida Oliveira, de Arcos de Valdevez;
José Carlos Gomes Ferreira, de Barcelos;
Joaquim Carvalho Oliveira, de Basto;
Carlos Alberto da Silva Menezes, de Braga;
Domingos Moura dos Santos, de Bragança;
António Lopes Ribeiro, de Fafe;
Maria Filipa Almeida Ribeiro Lima, de Felgueiras;
Adolfo Manuel dos Santos Marques de Sousa, de Gondomar;
Luís Manuel Sousa Silva, de Guimarães;
Teresa Jesus Costa Santos, de Lamego;
António Manuel Fernandes Reis, de Macedo de Cavaleiros;
Fernando José Mendes Mateus, de Maia;
Humberto Manuel Faria Castro, de Matosinhos;
José Manuel Bernardes, de Mirandela;
Leopoldo José Ferraz Almeida Coutinho, de Penafiel;
Maria Adelaide Neves Vieira Ribeiro Vale Peixoto, de Porto;
Ana Maria Daniel Felipe, de Porto Ocidental;
Ana Sofia Ferreira Loureiro Almeida Dias, de Póvoa de Varzim;
Joaquim Augusto Garcia Marques Pinto, de São João da Madeira;
Maria Cecília Andrade Vilas Boas, de Santo Tirso;
Fernanda Maria Lourenço Trigo Silva, de Torre de Moncorvo;
Rosa Maria Afonso Vieira Pestana Trindade, de Valença;
Vítor Fernando Moura Pinheiro, de Valongo;
Águeda Maria Torres Barbosa Lima Fernandes, de Viana do Castelo;
Ana Maria Martins Rodrigues, de Vila Nova de Famalicão;
João Carlos Ferreira Mira Paulo, de Vila Nova de Gaia;
Vítor Manuel Valente Alves Costa, de Vila Real;
competência para, no âmbito dos respectivos centros, exercerem os seguintes poderes:
4 - No âmbito geral:
4.1 - Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços do Centro, com excepção da correspondência e demais documentos destinados aos órgãos de soberania (incluindo os tribunais) e respectivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao Provedor de Justiça e confederações patronais e sindicais;
4.2 - Autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços, com excepção das realizadas por pessoas singulares que revistam um carácter permanente e duradouro e, nos termos dos artigos 64.º e 62.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e do artigo 23.º do Estatuto do IEFP, I. P., aprovar as minutas e outorgar os respectivos contratos escritos, até ao valor de Euro 25 000 por acto;
4.3 - Decidir sobre a cedência temporária de instalações para acções de formação profissional ministradas por outras entidades ou serviços, no âmbito de iniciativas conexas com as atribuições do IEFP, I. P., e desde que correspondam ao interesse público;
4.4 - Abrir e cancelar contas de depósito à ordem;
4.5 - Assinar e endossar cheques;
4.6 - Assinar ordens de pagamento e transferência bancária;
4.7 - Endossar vales de correio;
4.8 - Autorizar a libertação de cauções de valor igual ou inferior a Euro 10 000;
4.9 - Autorizar o pagamento parcelar de fornecimentos adjudicados, mediante a entrega de facturas correspondentes aos bens já recepcionados;
4.10 - Autorizar a mobilidade de bens e equipamentos entre unidades dependentes do Centro;
4.11 - Autorizar as deslocações em serviço, bem como a antecipação e o pagamento de ajudas de custo;
4.12 - Autorizar a utilização de automóvel próprio nas deslocações em serviço que o pessoal tenha de efectuar sempre que não seja possível dispor de viatura do IEFP, I. P., ou quando a utilização de transportes públicos não seja compatível com a urgência do serviço a realizar ou dela resultem maiores encargos para o IEFP, I.P.;
4.13 - Em geral, autorizar ou, se for caso disso, determinar a prática de quaisquer actos e ainda assinar quaisquer documentos cuja elaboração decorra do normal funcionamento do Centro.
§ único. O exercício dos poderes mencionados nos n.os 4.4 a 4.8 fica condicionado ao cumprimento do disposto no n.º 12.6 das notas gerais e finais do presente despacho.
5 - No âmbito do pessoal:
5.1 - Aprovar o plano anual de férias e as respectivas alterações;
5.2 - Autorizar as dispensas e justificar as faltas do pessoal;
5.3 - Autorizar a realização de trabalho suplementar nos termos regulamentares;
5.4 - Propor a comparência dos trabalhadores às juntas médicas que no caso couberem.
6 - No âmbito dos programas de emprego, formação, certificação e inserção:
6.1 - Decidir sobre a concessão dos apoios técnicos e financeiros ou de outros incentivos previstos no âmbito de todos os programas, acções e medidas em vigor na área do emprego, formação profissional e inserção, cuja gestão, execução e decisão se incluam nas atribuições e nas competências conferidas ao IEFP, I. P., e, em geral, sobre os respectivos processos;
6.2 - Assinar os contratos ou outras formas de vinculação assumidas pelo IEFP, I. P., no âmbito dos referidos processos e autorizar as despesas decorrentes daqueles vínculos e respectivos pagamentos;
6.3 - Autorizar a realização de acções de formação profissional incluídas no plano anual aprovado pela delegação regional, assegurando a sua adequação às necessidades do mercado de emprego, às exigências curriculares e técnico-pedagógicas aplicáveis a cada caso, bem como aos demais critérios previstos nos referenciais definidos para a formação profissional realizada no âmbito do IEFP, I. P., e, ainda, às normas de elegibilidade de custos em vigor;
6.4 - Atribuir certificados de formação a todos os formando que concluam com aproveitamento qualquer acção de formação (os quais, no âmbito da formação em regime de aprendizagem, se designam certificados de aptidão profissional) e certificados de frequência quando a formação não tenha avaliação final eliminatória;
6.5 - Rescindir contratos celebrados com formandos, bem como definir os valores de eventuais indemnizações devidas pela rescisão antecipada;
6.6 - Autorizar o pagamento de despesas devidamente comprovadas com transportes colectivos públicos efectuadas pelos trabalhadores desempregados inscritos no respectivo centro de emprego, quando sejam por este convocados para controlo presencial e personalizado;
6.7 - Promover o reembolso dos créditos do IEFP, I. P., resultantes da concessão de apoios ao emprego, formação profissional e reabilitação, de acordo com as orientações do conselho directivo e do delegado regional, recorrendo, se necessário, à cobrança coerciva.
§ 1.º Em caso de cobrança coerciva, a remessa dos pedidos de execução às repartições de finanças competentes deverá processar-se através da assessoria jurídica da delegação regional (DN AJU);
§ 2.º Em caso de oposição à execução ou de interposição de recursos, o processo passará a ser conduzido pelos serviços jurídicos do IEFP, I. P.
Nos directores dos centros de formação profissional a seguir indicados:
José Agostinho Veloso Silva, do Centro de Formação Profissional de Braga;
Lúcia Conceição Gonçalves Borges, do Centro de Formação Profissional de Bragança;
Carolino José Rodrigues Caetano, do Centro de Formação Profissional de Chaves;
César Manuel Oliveira Ferreira, do Centro de Formação Profissional do Porto para o Sector Terciário;
Rui Jorge Gonçalves Valente, do Centro de Formação Profissional do Porto;
António Joaquim Oliveira Pinheiro, do Centro de Formação Profissional de Rio Meão;
António Fernandes Ribeiro, do Centro de Formação Profissional de Viana do Castelo;
Lázaro Alfredo Alves, do Centro de Formação Profissional de Vila Real;
competência para, no âmbitos dos respectivos centros, exercerem os seguintes poderes:
7 - No âmbito geral:
7.1 - Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços do Centro, com excepção da correspondência e demais documentos destinados aos órgãos de soberania (incluindo os tribunais) e respectivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao Provedor de Justiça e confederações patronais e sindicais, salvo, neste caso, no que respeita aos conselhos consultivos a funcionar junto dos centros de formação profissional;
7.2 - Autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços, com excepção das realizadas por pessoas singulares que revistam um carácter permanente e duradouro e, nos termos dos artigos 64.º e 62.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e do artigo 23.º do Estatuto do IEFP, I. P., aprovar as minutas e outorgar os respectivos contratos escritos, até ao valor de Euro 25 000 por acto;
7.3 - Decidir sobre a cedência temporária de instalações para acções de formação profissional ministradas por outras entidades ou serviços, no âmbito de iniciativas conexas com as atribuições do IEFP, I. P., e desde que correspondam ao interesse público;
7.4 - Abrir e cancelar contas de depósito à ordem;
7.5 - Assinar e endossar cheques;
7.6 - Assinar ordens de pagamento e transferência bancária;
7.7 - Endossar vales de correio;
7.8 - Autorizar a libertação de cauções de valor igual ou inferior a Euro 10 000;
7.9 - Autorizar o pagamento parcelar de fornecimentos adjudicados, mediante a entrega de facturas correspondentes aos bens já recepcionados;
7.10 - Autorizar a mobilidade de bens e equipamentos entre unidades dependentes do Centro;
7.11 - Autorizar as deslocações em serviço, bem como a antecipação e o pagamento de ajudas de custo;
7.12 - Autorizar a utilização de automóvel próprio nas deslocações em serviço que o pessoal tenha de efectuar sempre que não seja possível dispor de viatura do IEFP, I. P., ou quando a utilização de transportes públicos não seja compatível com a urgência do serviço a realizar ou dela resultem maiores encargos para o IEFP, I. P.;
7.13 - Em geral, autorizar ou, se for caso disso, determinar a prática de quaisquer actos e ainda assinar quaisquer documentos cuja elaboração decorra do normal funcionamento do Centro.
§ único. O exercício dos poderes mencionados nos n.os 7.4 a 7.8 fica condicionado ao cumprimento do disposto no n.º 12.6 das notas gerais e finais do presente despacho.
8 - No âmbito do pessoal:
8.1 - Aprovar o plano anual de férias e as respectivas alterações;
8.2 - Autorizar as dispensas e justificar as faltas do pessoal;
8.3 - Autorizar a realização de trabalho suplementar nos termos regulamentares;
8.4 - Propor a comparência dos trabalhadores às juntas médicas que no caso couberem.
9 - No âmbito dos programas de formação, certificação e inserção:
9.1 - Autorizar a realização de acções de formação profissional incluídas no plano anual aprovado pela delegação regional, assegurando a sua adequação às necessidades do mercado de emprego, às exigências curriculares e técnico-pedagógicas aplicáveis a cada caso, bem como aos demais critérios previstos nos referenciais definidos para a formação profissional realizada no âmbito do IEFP, I. P., e, ainda, às normas de elegibilidade de custos em vigor;
9.2 - Assinar os contratos ou outras formas de vinculação assumidas pelo IEFP, I. P., no âmbito das referidas acções e autorizar as despesas decorrentes daqueles vínculos e respectivos pagamentos;
9.3 - Assinar os pedidos de financiamento a apresentar pelo IEFP, I. P., no âmbito da vertente do FSE do QCA, bem como os respectivos termos de aceitação e pedidos de pagamento;
9.4 - Rescindir contratos celebrados com formandos, bem como definir os valores de eventuais indemnizações devidas pela rescisão antecipada;
9.5 - Atribuir certificados de formação a todos os formandos que concluam com aproveitamento qualquer acção de formação (os quais, no âmbito da formação em regime de aprendizagem, se designam por certificados de aptidão profissional) e certificados de frequência, quando a formação não tenha avaliação final eliminatória;
9.6 - Assinar as candidaturas à acreditação dos contratos, de pedidos e notificações de financiamento, atribuição de certificados escolares ou outras formas de vinculação assumidas pelo IEFP, I. P., no âmbito dos CRVCC.
Nos directores dos CACE - Centro de Apoio à Criação de Empresas a seguir indicados:
Manuel Joaquim Silva Pinto Barbosa, do CACEAVE de Santo Tirso;
Sérgio Manuel Casado, do CACENT de Mirandela;
José Manuel Almeida Castro, do Cace Cultural do Porto;
Joaquim Manuel Pereira Almeida Silva, do Cace de Vale do Sousa e Baixo Tâmega;
competência para, no âmbito dos respectivos centros, exercerem os seguintes poderes:
10 - No âmbito geral:
10.1 - Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços do Centro, com excepção da correspondência e demais documentos destinados aos órgãos de soberania (incluindo tribunais) e respectivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao Provedor de Justiça e às confederações patronais e sindicais;
10.2 - Autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços, com excepção das realizadas por pessoas singulares que revistam um carácter permanente e duradouro e, nos termos dos artigos 64.º e 62.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho de 1999, e do artigo 23.º do Estatuto do IEFP, I. P., aprovar as minutas e outorgar os respectivos contratos escritos, até ao valor de Euro 25 000 por acto;
10.3 - Outorgar contratos de comodato com empresas a instalar no âmbito do CACE - Centro de Apoio à Criação de Empresas;
10.4 - Abrir e cancelar contas de depósito à ordem;
10.5 - Assinar e endossar cheques;
10.6 - Assinar ordens de pagamento e transferência bancária;
10.7 - Endossar vales de correio;
10.8 - Autorizar a libertação de cauções de valor igual ou inferior a Euro 10 000;
10.9 - Autorizar o pagamento parcelar de fornecimentos adjudicados, mediante a entrega de facturas correspondentes aos bens já recepcionados;
10.10 - Autorizar a mobilidade de bens e equipamentos entre unidades dependentes do Centro;
10.11 - Autorizar as deslocações em serviço, bem como a antecipação e o pagamento de ajudas de custo;
10.12 - Autorizar a utilização de automóvel próprio nas deslocações em serviço que o pessoal tenha de efectuar, sempre que não seja possível dispor de viatura do IEFP, I. P., ou quando a utilização de transportes públicos não seja compatível com a urgência do serviço a realizar ou dela resultem maiores encargos para o IEFP, I. P.;
10.13 - Em geral, autorizar ou, se for caso disso, determinar a prática de quaisquer actos e ainda assinar quaisquer documentos cuja elaboração decorra do normal funcionamento do Centro.
§ único. O exercício dos poderes mencionados nos n.os 10.4 a 10.8 fica condicionado ao cumprimento do disposto no n.º 12.6 das notas gerais e finais comuns do presente despacho.
11 - No âmbito do pessoal:
11.1 Aprovar o plano anual de férias e as respectivas alterações;
11.2 - Autorizar as dispensas e justificar as faltas do pessoal;
11.3 - Autorizar a realização de trabalho suplementar nos termos regulamentares;
11.4 - Propor a comparência dos trabalhadores às juntas médicas que no caso couberem.
12 - Notas gerais e finais comuns:
12.1 - As competências atribuídas pelo presente despacho não podem ser subdelegadas;
12.2 - A realização de quaisquer despesas e a prática de qualquer acto no âmbito das competências subdelegadas pressupõe:
a) O respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor;
b) A existência de verba disponível;
c) O cabimento orçamental;
d) O enquadramento do acto no plano aprovado;
e) O cumprimento das instruções emanadas do conselho directivo do IEFP, I. P., e do delegado regional;
12.3 - Para determinação dos limites das competências subdelegadas, deve ser considerado o somatório dos valores das adjudicações ou aquisições que se destinem ao mesmo fim e ocorram dentro de um período de seis meses.
Exceptuam-se os contratos de fornecimento (limpeza, refeitórios, manutenção ou outros equivalentes) que tenham carácter de necessidade permanente, em que deverá ser considerado o encargo anual resultante dos mesmos, líquido de eventuais receitas da sua prestação a terceiros (designadamente a trabalhadores e a formandos, no caso dos refeitórios);
12.4 - É expressamente vedada a aquisição de bens sumptuários ou supérfluos;
12.5 - As contas bancárias abertas nos serviços de coordenação da Delegação Regional só poderão ser movimentadas mediante duas assinaturas, sendo uma a do delegado regional ou de um subdelegado regional e a outra de um subdelegado regional ou do director de serviços Administrativos e Financeiros;
12.6 - As contas bancárias abertas pelos centros de emprego, pelos centros de formação profissional e pelos CACE só poderão ser movimentadas mediante duas assinaturas, sendo uma a do director do Centro e a outra a de quem por este for designado, devendo da abertura dessas contas ser dado conhecimento imediato ao delegado regional;
12.7 - A presente subdelegação de competências é de aplicação imediata, considerando-se expressamente ratificados pelo delegado regional os actos que com ela se mostrem conformes praticados pelos ora subdelegados, até à presente data;
12.8 - Consideram-se ainda expressamente ratificados pelo delegado regional os actos praticados por Joaquim Dias da Costa, até à data em que cessou funções como director do Centro de Emprego de Chaves, desde que esses actos se mostrem conformes com a presente subdelegação de competência.
4 de Maio de 2005. - O Delegado Regional do Norte, João António Pereira da Silva.