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Despacho 14086/2005, de 27 de Junho

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Texto do documento

Despacho 14 086/2005 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do despacho 12 560/2005 (2.ª série), de 5 de Maio, do tenente-general quartel-mestre-general, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 109, de 7 de Junho de 2005, subdelego no subdirector dos Serviços de Transmissões, coronel de transmissões engenheiro Joaquim Humberto Arriaga da Câmara Stone, competência para autorizar despesas até Euro 24 939,90.

2 - Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do regulamento para administração dos recursos de materiais e financeiros nas unidades, estabelecimentos e órgãos (U/E/O) do Exército, aprovado pelo despacho 335/94, de 21 de Dezembro, do general CEME, delego no coronel de transmissões engenheiro Joaquim Humberto Arriaga da Câmara Stone as seguintes competências:

a) Determinar a recolha de dados estatísticos relativos às actividades financeiras que possam contribuir para a formulação das directivas de gestão;

b) Apor o visto, autenticando-o com o selo branco, nos documentos de receita e despesa, depois de conferidos pelo chefe da Secção Logística;

c) Autorizar o pagamento de despesas e abonos por cédula referentes a encargos oficiais cujos montantes possam, no momento, ser exactamente determinados ou ainda não tenham sido processados;

d) Visar os processos de contas e outros documentos relacionados quer com a actividade logística quer com a actividade administrativo-financeira, a enviar a entidades superiores;

e) Assegurar-se de que a Direcção dos Serviços e Transmissões dispõe, com oportunidade, dos meios financeiros indispensáveis ao desenvolvimento eficiente das suas actividades.

3 - Este despacho produz efeitos a partir de 23 de Abril de 2005, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados.

7 de Junho de 2005. - O Director, Dário Fernandes de Morais Carreira, major-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2320628.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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