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Aviso (extracto) 6272/2005, de 27 de Junho

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Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 6272/2005 (2.ª série). - Por despacho da subdirectora-geral dos Impostos, por delegação de competência do director-geral dos Impostos, e do presidente do conselho de direcção dos Serviços Sociais do Ministério das Finanças e da Administração Pública de 24 de Maio e de 3 de Junho, respectivamente:

Esmeralda Maria Fernandes Silva, assistente administrativa principal do quadro de pessoal dos Serviços Sociais do Ministério das Finanças e da Administração Pública - transferida para idêntico lugar do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Impostos com efeitos a 1 de Julho, ficando afecta aos Serviços Centrais.

Por despacho da subdirectora-geral dos Impostos, por delegação de competência do director-geral dos Impostos e do director da Polícia Judiciária Militar de 16 e de 25 de Maio, respectivamente:

Cristina Maria Estróia Caldeira, assistente administrativa principal do quadro de pessoal civil da Polícia Judiciária Militar - transferida para idêntico lugar do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Impostos, com efeitos a 1 de Julho, ficando afecta à Direcção de Finanças de Évora.

Por despacho da subdirectora-geral dos Impostos, por delegação de competência do director-geral dos Impostos e do subinspector-geral das Actividades Económicas de 16 e de 18 de Maio, respectivamente:

Ana Maria da Rocha Vilar, assistente administrativa especialista do quadro de pessoal da Inspecção-Geral das Actividades Económicas - transferida para idêntico lugar do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Impostos com efeitos a 1 de Julho, ficando afecta a Direcção de Finanças de Bragança.

15 de Junho de 2005. - O Director de Serviços, Laudelino Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2320621.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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