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Aviso 6216/2005, de 24 de Junho

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Texto do documento

Aviso 6216/2005 (2.ª série). - 1 - Faz-se saber que, a partir da data de publicação deste aviso, está aberto concurso nesta Repartição, nos termos estabelecidos na Lei do Serviço Militar e respectivo Regulamento e no Estatuto dos Militares das Forças Armadas, para admissão de cidadãos do sexo masculino e feminino voluntários para prestação de serviço militar em regime de contrato, na categoria de praça.

2 - Podem concorrer os cidadãos que satisfaçam as condições de admissão e que se comprometam a servir na Marinha por um período mínimo de dois anos após a data do final do curso de formação de praças.

3 - Os documentos para admissão ao concurso deverão dar entrada no Centro de Recrutamento da Armada, Repartição de Recrutamento e Selecção, instalações navais de Alcântara, Praça da Armada, 1350-027 Lisboa, até às 16 horas e 30 minutos do dia 12 de Agosto de 2005 (incorporação a 7 de Novembro de 2005).

4 - Para além das condições gerais constantes nas normas do concurso, os candidatos devem satisfazer as seguintes condições:

1) Idade mínima de 18 e máxima de 24 anos até 31 de Dezembro de 2005;

2) Estar habilitado, no mínimo, com o 2.º ciclo completo do ensino básico, ou habilitação legalmente equivalente.

5 - Nos termos da legislação em vigor o regime de contrato tem a duração mínima de dois e máxima de seis anos.

6 - As normas contendo as condições de admissão e outras informações podem ser obtidas nos seguintes locais:

Centro de Recrutamento da Armada - Instalações Navais de Alcântara - Praça da Armada, 1350-027 Lisboa; telefone: 213945469; fax: 213945566; número verde: 800204635 (chamada grátis);

E-mail: cragmarinha.pt;

Gabinete de Divulgação e Informação da Marinha, Praça do Comércio, 1100-048 Lisboa; telefone: 213429408;

Capitanias e delegações marítimas;

Câmaras municipais e juntas de freguesia.

9 de Junho de 2005. - O Chefe da Repartição, António Gil Parente de Carvalho, capitão-de-mar-e-guerra, SEA.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2320453.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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