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Despacho 10255/2008, de 8 de Abril

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Sumário

Estabelece a interdição da captura de berbigão, entre 1 de Maio e 15 de Junho de 2008, por motivos de ordem biológica.

Texto do documento

Despacho 10255/2008

O Regulamento de Pesca na Ria de Aveiro, aprovado pela Portaria 563/90, de 19 de Julho, prevê no n.º 1 do artigo 9º, a possibilidade de serem fixados anualmente, por despacho, os períodos de defeso para cada uma das espécies capturáveis tendo, naturalmente, em conta a necessidade de protecção de determinada fracção dos recursos.

Assim, considerando o proposto pela Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura, sob parecer do Instituto Nacional dos Recursos Biológicos - INRB, I. P., ouvida a Capitania do Porto de Aveiro, determino o seguinte:

Para o ano de 2008, é interdita a captura de berbigão (Cerastoderma edule), no período compreendido entre 1 de Maio e 15 de Junho, por motivos de ordem biológica.

31 de Março de 2008. - O Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, Luís Medeiros Vieira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/04/08/plain-232043.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/232043.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-07-19 - Portaria 563/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova e publica em anexo o Regulamento da Pesca na Ria de Aveiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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