Despacho 10255/2008, de 8 de Abril
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Corpo emitente:
SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA AGRICULTURA E DAS PESCAS-MINISTÉRIO DA AGRICULTURA DESENVOLVIMENTO RURAL E PESCAS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 69, de 08.04.2008, Pág. 15557
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Data:
2008-04-08
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Estabelece a interdição da captura de berbigão, entre 1 de Maio e 15 de Junho de 2008, por motivos de ordem biológica.
Despacho 10255/2008
O Regulamento de Pesca na Ria de Aveiro, aprovado pela
Portaria 563/90, de 19 de Julho, prevê no n.º 1 do artigo 9º, a possibilidade de serem fixados anualmente, por despacho, os períodos de defeso para cada uma das espécies capturáveis tendo, naturalmente, em conta a necessidade de protecção de determinada fracção dos recursos.
Assim, considerando o proposto pela Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura, sob parecer do Instituto Nacional dos Recursos Biológicos - INRB, I. P., ouvida a Capitania do Porto de Aveiro, determino o seguinte:
Para o ano de 2008, é interdita a captura de berbigão (Cerastoderma edule), no período compreendido entre 1 de Maio e 15 de Junho, por motivos de ordem biológica.
31 de Março de 2008. - O Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, Luís Medeiros Vieira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/04/08/plain-232043.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/232043.dre.pdf .
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