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Declaração-extracto 128/2008, de 8 de Abril

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Sumário

Torna pública a declaração de utilidade pública da expropriação, com carácter de urgência, de um prédio urbano identificado em anexo, que se destina execução dos «Arranjos Exteriores/Estacionamento para a Zona Envolvente ao Cemitério da Covilhã».

Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 128/2008

Torna-se público que S. Ex.ª o Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, por despacho de 12 de Março de 2008, a pedido da Câmara Municipal da Covilhã, declarou a utilidade pública e atribui o carácter de urgência à expropriação de um prédio urbano com 180 m2 de área de implantação, propriedade de António Mendes Gouveia, localizado na Rua Gregório Geraldes, freguesia da Conceição, inscrito na matriz predial sob o artigo 682, descrito na conservatória do registo predial sob o n.º 810, e identificado na planta anexa.

A expropriação destina-se à execução dos «Arranjos Exteriores/Estacionamento para a Zona Envolvente ao Cemitério da Covilhã».

Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, tem os fundamentos de facto e de direito expostos na Informação Técnica n.º I-000161-2008, de 20 de Fevereiro de 2008, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os documentos constantes do Processo 131.055.07/DMAJ, daquela Direcção-Geral.

19 de Março de 2008. - O Subdirector-Geral, Paulo Mauritti.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/04/08/plain-232034.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/232034.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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