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Aviso 4380-A/2005, de 23 de Junho

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Texto do documento

Aviso 4380-A/2005 (2.ª série) - AP. - Elaboração de Plano de Pormenor da Zona Ribeirinha do Pinhão. - Dr. José Artur Fontes Cascarejo, presidente da Câmara Municipal de Alijó, torna público que, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 6.º, do n.º 1 do artigo 74.º e do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, por deliberação de 6 de Junho de 2005, a Câmara Municipal de Alijó determinou, por unanimidade, a elaboração do plano de pormenor (PP), designado por Plano de Pormenor da Zona Ribeirinha do Pinhão, que visa à promoção da requalificação urbanística e paisagística da área territorial delimitada na planta anexa a este aviso, que dele faz parte integrante e cujo teor se dá por integralmente reproduzido.

O prazo fixado para a elaboração do presente plano é de 24 meses.

A todos os interessados que desejem formular sugestões, bem como apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do inquérito público prévio ao procedimento de elaboração do Plano, informa-se de que corre um prazo de 45 dias, com início à data de 15 de Julho de 2005, para formulação das mesmas às horas de expediente, junto do Gabinete Técnico Local do Pinhão (GTL), na sede da Junta de Freguesia do Pinhão, Edifício da Casa do Povo, Rua de António Manuel Saraiva, 57, 5085-037 Pinhão.

14 de Junho de 2005. - O Presidente do Município, José Artur Fontes Cascarejo.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2320285.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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