Aviso 4380-A/2005 (2.ª série) - AP. - Elaboração de Plano de Pormenor da Zona Ribeirinha do Pinhão. - Dr. José Artur Fontes Cascarejo, presidente da Câmara Municipal de Alijó, torna público que, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 6.º, do n.º 1 do artigo 74.º e do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, por deliberação de 6 de Junho de 2005, a Câmara Municipal de Alijó determinou, por unanimidade, a elaboração do plano de pormenor (PP), designado por Plano de Pormenor da Zona Ribeirinha do Pinhão, que visa à promoção da requalificação urbanística e paisagística da área territorial delimitada na planta anexa a este aviso, que dele faz parte integrante e cujo teor se dá por integralmente reproduzido.
O prazo fixado para a elaboração do presente plano é de 24 meses.
A todos os interessados que desejem formular sugestões, bem como apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do inquérito público prévio ao procedimento de elaboração do Plano, informa-se de que corre um prazo de 45 dias, com início à data de 15 de Julho de 2005, para formulação das mesmas às horas de expediente, junto do Gabinete Técnico Local do Pinhão (GTL), na sede da Junta de Freguesia do Pinhão, Edifício da Casa do Povo, Rua de António Manuel Saraiva, 57, 5085-037 Pinhão.
14 de Junho de 2005. - O Presidente do Município, José Artur Fontes Cascarejo.
(ver documento original)