Aviso 6195/2005 (2.ª série). - Por despacho reitoral de 21 de Janeiro de 2005, o despacho e o anexo publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 25 de Agosto de 1997, passam a ter a seguinte redacção:
1.º
Alterações
O plano de estudos da licenciatura em Antropologia Aplicada ao Desenvolvimento passa a ser o constante do anexo I.
2.º
Entrada em funcionamento e regime de transição
1 - O plano de estudos aprovado pelo presente despacho entra em funcionamento no ano lectivo de 2005-2006 para os 1.º, 2.º, 3.º e 4.º anos curriculares.
2 - O plano de equivalências é o constante do anexo II.
3 - A transição da actual estrutura curricular para o futuro plano de estudos far-se-á de forma imediata no início do próximo ano lectivo de 2005-2006.
Apenas durante a fase de transição (dois anos lectivos) conceder-se-á equivalência entre disciplinas do plano actual que já foram frequentadas com aproveitamento (mas que não são mencionadas no plano de equivalências) e módulos optativos do novo plano de estudos. Qualquer disciplina frequentada com aproveitamento (e a correspondente nota) não utilizada desta maneira será incluída no suplemento ao diploma emitido aos licenciados. As disciplinas em questão são as seguintes:
1) Tomada de Decisões em Contexto - 3.º ano;
2) Língua Estrangeira VII (Leituras Antropológicas em Línguas Ibéricas II) - 4.º ano;
3) Língua Estrangeira VIII (Leituras Antropológicas em Língua Inglesa II) - 4.º ano;
4) Técnicas de Elaboração de Relatórios - 4.º ano;
5) Avaliação de Projectos - 4.º ano;
6) Contabilidade - 4.º ano.
4 - O 5.º ano do actual plano de estudos funcionará excepcionalmente ainda no ano lectivo de 2005-2006.
3.º
Todas as unidades curriculares que constituem este plano de estudos correspondem à duração de um semestre a multiplicar pela carga horária semanal. A sua leccionação poderá ser distribuída ao longo do(s) semestre(s) e ou realizada em bloco(s) com duração inferior à duração do semestre.
4.º
Classificação final
1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerada como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das disciplinas que integram o respectivo plano de estudos.
2 - Os coeficientes de ponderação serão o número de créditos de cada disciplina.
30 de Maio de 2005. - Pelo Reitor, (Assinatura ilegível.)
ANEXO I
Licenciatura em Antropologia aplicada ao Desenvolvimento
Reestruturação do plano de estudos
(ver documento original)
ANEXO II
Licenciatura em Antropologia aplicada ao Desenvolvimento
Equivalências entre o novo e o antigo planos de estudos
(ver documento original)