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Aviso DD3638, de 29 de Abril

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Sumário

Torna pública a data em que entrará em vigor o Acordo entre os Governos de Portugal e da URSS sobre Navegação Mercante, assinado em Moscovo em 20 de Dezembro de 1974.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que, em 1 de Abril de 1975, a Embaixada da URSS em Lisboa enviou uma nota verbal a este Ministério informando que a Parte soviética já preenchera todas as formalidades previstas na sua legislação interna para que o Acordo entre os Governos de Portugal e da URSS sobre Navegação Mercante entre em vigor. Em 21 de Abril de 1975 esta Direcção-Geral remeteu uma nota verbal à Embaixada da URSS em Lisboa informando-a de que a Parte portuguesa também já havia cumprido as formalidades previstas na sua legislação interna.

Nesta conformidade, o Acordo entre os Governos de Portugal e da URSS sobre Navegação Mercante, assinado em Moscovo em 20 de Dezembro de 1974, e aprovado para ratificação pelo Decreto 202/75, Diário do Governo, 1.ª série, n.º 88, de 15 de Abril de 1975, entrará em vigor a partir de 21 de Maio de 1975, de acordo com o estipulado pelo seu artigo 17.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 21 de Abril de 1975. - O Director-Geral-Adjunto, Fernando da Silva Marques.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/04/29/plain-232000.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/232000.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-04-15 - Decreto 202/75 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos

    Aprova para ratificação o Acordo entre os Governos de Portugal e da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas sobre Navegação Mercante.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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