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Despacho 10110/2008, de 7 de Abril

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Sumário

Determina que o Prof. Doutor Manuel Teixeira Marques Veríssimo, presidente do conselho de administração do Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais, assuma também as competências inerentes ao cargo de director clínico do referido Hospital .

Texto do documento

Despacho 10110/2008

1 - Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 188/2003, de 20 de Agosto, determino, face ao seu perfil, que o Prof. Doutor Manuel Teixeira Marques Veríssimo, presidente do conselho de administração do Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais, assuma também as competências inerentes ao cargo de director clínico do referido Hospital.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Abril de 2008.

26 de Março de 2008. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde,

Francisco Ventura Ramos.

Sinopse curricular

Manuel Teixeira Marques Veríssimo

Licenciatura em Medicina pela Universidade de Coimbra em 1980.

Mestrado em Medicina do Desporto em 1994, na Universidade de Coimbra.

Doutoramento em Medicina Interna em 1999, na Universidade de Coimbra.

Assistente Convidado da Faculdade de Medicina de Coimbra (1985-1999).

Professor da Faculdade de Medicina de Coimbra (desde 1999):

Coordenador do 6º Ano da Licenciatura em Medicina Docente das disciplinas de Propedêutica Médica e Nutrição Clínica

Coordenador do Mestrado de Geriatria

Co-Coordenador do 1.º Mestrado de Nutrição Clínica Responsável por várias disciplinas nos mestrados de Nutrição Clínica, Geriatria e Medicina do Desporto Regente da disciplina de Nutrição da Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física da Universidade de Coimbra (desde 2006).

Professor Convidado da Universidade de Aveiro (desde 2003).

Professor da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra (1988 a 2002).

Especialista de Medicina Interna dos HUC (desde 1990).

Especialista em Medicina Desportiva pela Ordem dos Médicos (1995).

Chefe de equipa do Serviço de Urgência dos HUC (desde 1994).

Estágio de formação profissional no Hospital Henri-Mondor, Paris (1988-1989).

Curso de formação em nutrição na Universidade de Southampton (1991).

Director do Centro de Congressos dos HUC (2003-2007).

Presidente da Comissão de Qualidade e Humanização dos HUC (desde 2003).

Director do Centro de Medicina Desportiva de Coimbra (2002 a 2004).

Vice-Presidente Sociedade Portuguesa de Nutrição e Alimentação (desde 2003).

Vice-Presidente da Sociedade Portuguesa de Aterosclerose (2003-2006).

Secretário-Geral da Sociedade Portuguesa de Aterosclerose (desde 2006).

Secretário-Geral da Sociedade Portuguesa de Medicina Interna (2002-2004).

141 artigos publicados em revistas médicas nacionais e internacionais.

Cerca de 700 apresentações em reuniões científicas.

Organizador e co-organizador de 32 jornadas e congressos médicos.

Orientador de várias teses de mestrado e doutoramento.

Júri de vários concursos académicos e da carreira hospitalar.

Membro dos corpos redactoriais/científicos de várias revistas médicas.

Membro de vários grupos de estudo nacionais e internacionais.

Quatro prémios nacionais e um internacional de mérito científico.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/04/07/plain-231977.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/231977.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-20 - Decreto-Lei 188/2003 - Ministério da Saúde

    Regulamenta os artigos 9º e 11º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela Lei nº 27/2002, de 8 de Novembro, estabelecendo a estrutura orgânica das instituições hospitalares públicas, a composição, as competências e o funcionamento dos órgãos de administração, apoio técnico, fiscalização e consulta, bem como os modelos de financiamento e de avaliação da actividade daqueles estabelecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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