Nos termos do Programa do XVII Governo Constitucional, uma das prioridades da politica de saúde, no que respeita à prestação de cuidados no âmbito do Serviço Nacional de Saúde é a implementação de uma real articulação entre os cuidados de saúde primários e os hospitalares, designadamente com a criação de unidades de saúde integradas, embora respeitando a história e salvaguardando, a autonomia e a cultura técnico-profissional de cada uma das instituições.
Os elementos disponíveis apontam para o interesse na criação de uma Unidade Local de Saúde (ULS) em Castelo Branco, englobando, à partida, o Hospital Amato Lusitano de Castelo Branco e os Centros de Saúde, organizados em Agrupamentos (ACES) nos termos do Decreto-Lei 28/2008 de 22 de Fevereiro, da área de influência deste Hospital.
1 - Assim, e de modo a criar as condições para a efectivação desta ULS através da realização dos estudos prévios e análises necessárias, definição e operacionalização do projecto é criado um grupo de trabalho com a seguinte composição:
Dr.ª Rosa Reis Marques, Vice-Presidente do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., que preside;
Dr.ª Ana Dias, Administradora Hospitalar da Administração Regional de Saúde do Centro;
Dr. José Manuel Sanches Pires, Presidente do Conselho de Administração do Hospital Amato Lusitano;
Dra. Ana Maria Geraldes Correia, Coordenadora da Sub-Região de Saúde de Castelo Branco;
Dr. António Manuel dos Santos Rodrigues, da Missão para os Cuidados de Saúde Primários.
2 - Estes elementos podem fazer-se substituir ou designar assessores de sua livre escolha para a realização do estudo ou de partes específicas deste, conforme se revelar necessário, designadamente o Director Clínico e outros profissionais do Hospital Amato Lusitano ou da SRS de Castelo Branco com competências e conhecimentos indispensáveis à prossecução deste trabalho.
3 - Este Grupo de Trabalho deverá no prazo de seis meses apresentar os estudos de suporte definidos supra, tendo em conta a eventual constituição da ULS como E.P.E., e designadamente:
a) Identificar as necessidades em saúde no âmbito de referência geodemográfica da futura Unidade de Saúde;
b) Definir a afectação e distribuição de recursos entre as unidades que constituirão a futura Unidade de Saúde;
c) Estruturar a rede de referência e definir os circuitos entre o hospital e os Centros de Saúde;
d) Coordenar e integrar os serviços de natureza clínica e administrativa;
e) Propor a criação de sistemas de informação comuns que assegurem a respectiva fiabilidade, disponibilidade e cruzamento de dados;
f) Propor formas de avaliação das actividades e dos resultados;
g) Propor o Plano Estratégico da ULS.
4 - Para a realização das tarefas definidas supra poderá a ARS do Centro, I. P., recorrer à contratação, nos termos legais, de assessorias especializadas externas.5 - O presente Despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
24 de Março de 2008. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde,
Francisco Ventura Ramos.