Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 10091/2008, de 7 de Abril

Partilhar:

Sumário

Determina que as aeronaves AS350B3, matrículas CS-HMH, CS-HMI e CS-HMJ, são declaradas aeronaves do Estado até 31 de Dezembro de 2008, estando habilitadas à prossecução das missões referidas no presente despacho.

Texto do documento

Despacho 10091/2008

Por despacho conjunto 24 413/2007, dos Ministros da Administração Interna e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, de 12 de Outubro, foram as aeronaves AS350B3, matrículas CS-HMG, CS-HMH, CS-HMI e CS-HMJ, que integram o património da Empresa de Meios Aéreos, S. A., declaradas aeronaves do Estado, ficando, assim, habilitadas ao desempenho das seguintes missões:

a) Missão de combate a incêndios florestais;

b) Missão de socorro e assistência aos cidadãos;

c) Missões no âmbito da segurança interna.

Contudo, para a missão de combate a incêndios florestais e para a missão de socorro e assistência aos cidadãos no que respeita à busca de pessoas em terra ou meio aquático, foram aquelas aeronaves declaradas aeronaves do Estado até 31 de Dezembro de 2007.

Neste sentido, mantendo-se os pressupostos que motivaram o despacho conjunto 24 413/2007, de 12 de Outubro, é necessário proceder à emissão de nova declaração, pelo que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 8º do Decreto-Lei 109/2007, de 13 de Abril, determina-se o seguinte:

1 - As aeronaves AS350B3, matrículas CS-HMH, CS-HMI e CS-HMJ, são declaradas aeronaves do Estado até 31 de Dezembro de 2008, estando habilitadas à prossecução das seguintes missões:

a) Missão de combate a incêndios florestais, que compreende, designadamente, as seguintes operações:

i) Lançamento de produtos de extinção directamente sobre os incêndios;

ii) Reconhecimento aéreo, vigilância e detecção de incêndios;

iii) Transporte de grupos especiais de intervenção;

iv) Coordenação aérea.

b) Missão de socorro e assistência aos cidadãos, no que respeita à busca de pessoas em terra ou em meio aquático.

2 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2008.

18 de Março de 2008. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira.

- O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino

Soares Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/04/07/plain-231971.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/231971.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-04-13 - Decreto-Lei 109/2007 - Ministério da Administração Interna

    Cria a EMA - Empresa de Meios Aéreos, S. A., com a natureza de empresa pública na forma de sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, e aprova os respectivos estatutos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda