a) Missão de combate a incêndios florestais;
b) Missão de socorro e assistência aos cidadãos;
c) Missões no âmbito da segurança interna.
Contudo, para a missão de combate a incêndios florestais e para a missão de socorro e assistência aos cidadãos no que respeita à busca de pessoas em terra ou meio aquático, foram aquelas aeronaves declaradas aeronaves do Estado até 31 de Dezembro de 2007.
Neste sentido, mantendo-se os pressupostos que motivaram o despacho conjunto 24 413/2007, de 12 de Outubro, é necessário proceder à emissão de nova declaração, pelo que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 8º do Decreto-Lei 109/2007, de 13 de Abril, determina-se o seguinte:
1 - As aeronaves AS350B3, matrículas CS-HMH, CS-HMI e CS-HMJ, são declaradas aeronaves do Estado até 31 de Dezembro de 2008, estando habilitadas à prossecução das seguintes missões:
a) Missão de combate a incêndios florestais, que compreende, designadamente, as seguintes operações:
i) Lançamento de produtos de extinção directamente sobre os incêndios;
ii) Reconhecimento aéreo, vigilância e detecção de incêndios;
iii) Transporte de grupos especiais de intervenção;
iv) Coordenação aérea.
b) Missão de socorro e assistência aos cidadãos, no que respeita à busca de pessoas em terra ou em meio aquático.2 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2008.
18 de Março de 2008. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira.
- O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino