Com vista à "Construção das Infra-estruturas para o Sistema de Despoluição do Concelho de Torres Vedras - Turcifal/Freiria, integrado no Sistema de Despoluição da Bacia Hidrográfica do Rio Sizandro", a desenvolver no concelho de Torres Vedras, no âmbito da execução do Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e Saneamento do Oeste, veio a "Águas do Oeste, S.
A.", criada pelo Decreto - Lei n.º305-A/2000, de 24 de Novembro, requerer ao Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional, nos termos dos artigos 1.º, 12.º a 15.º e 19.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º168/99 de 18 de Setembro, a declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação de um total de cinco (5) parcelas de terreno, localizadas nas freguesias de Turcifal (quatro parcelas) e Dois Portos (uma parcela), no concelho de Torres Vedras, identificadas no mapa e assinaladas nas plantas, constantes do presente processo.
Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do Despacho 16162/2005, de 5 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º141, de 25 de Julho de 2005, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 1.º, 10.º, 12.º, 13.º n.º1, 14.º n.º1 e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º168/99 de 18 de Setembro e com os fundamentos constantes da informação n.º68/DSO/2008, de 10 de Março de 2008, da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, declaro a utilidade pública e atribuo carácter urgente à expropriação das parcelas de terreno identificadas no mapa e plantas anexos ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, necessárias à "Construção das Infra-estruturas para o Sistema de Despoluição do Concelho de Torres Vedras - Turcifal/Freiria, integrado no Sistema de Despoluição da Bacia Hidrográfica do Rio Sizandro", a desenvolver no concelho de Torres Vedras, no âmbito da execução do Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e Saneamento do Oeste, a favor de "Águas do Oeste, S. A.".
Autorizo ainda que durante a execução dos trabalhos de construção, sejam ocupadas, temporariamente, as faixas marginais dos prédios abrangidos pela presente expropriação, nos termos do artigo 18.º do Código das Expropriações, numa largura variável em função das necessidades decorrentes dos projectos aprovados.
Os encargos com a expropriação são da responsabilidade da sociedade "Águas do Oeste, S. A.".
25 de Março de 2008. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão.
(ver documento original)