1-No uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho 4765/2008, de 1 de Fevereiro, do Ministro da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 22 de Fevereiro de 2008, e nos termos dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Director-Geral da Direcção-Geral de Infra-Estruturas e Equipamentos, Dr.
Eduardo Elísio Silva Peralta Feio, com a faculdade de subdelegar, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar a celebração de contratos de tarefa e avença, nos termos da lei aplicável e dentro dos limites previstos na correspondente dotação orçamental;
b) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, quando decorram no estrangeiro;
c) Negociar quaisquer contratos de obras ou de aquisição de bens ou serviços no âmbito das forças de segurança ou dos demais serviços do Ministério, sob orientação superior;
d) Outorgar, em representação do Estado, os contratos de compra ou cedência de edifícios ou de terrenos para a construção de instalações das forças de segurança e demais serviços do Ministério;
e) Outorgar, em representação do Estado, os contratos para a realização de obras, ou de aquisição de bens ou serviços, qualquer que seja o montante;
f) Aprovar os autos de recepção provisória e definitiva de empreitadas de obras públicas e de fornecimento;
g) Outorgar os autos de entrega de instalações e de equipamentos para as forças e segurança e demais serviços do Ministério, uma vez concluídos, remodelados ou adquiridos;
h) Aprovar os terrenos e edifícios para construção, ampliação ou remodelação de instalações, após parecer favorável da força de segurança ou serviço a que se destinam;
i) Aprovar projectos de obras e os procedimentos dos concursos, independentemente do valor, quando incluídos nos planos de programas plurianuais legalmente aprovados;
j) Conceder adiantamentos aos adjudicatários das empreitadas e fornecimentos, nos termos da legislação aplicável;
l) Aprovar as fórmulas de revisão de preços propostos pelos adjudicatários;
m) Autorizaºr a prorrogação do prazo contratual de empreitadas e fornecimentos, nos termos da legislação aplicável;
n) Autorizar despesas com a execução de obras e aquisições de bens e serviços quando se refiram a dotações orçamentais de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados;
o) Autorizar despesas provenientes de revisões de preços de empreitadas ou de aquisições de bens ou serviços dentro dos limites fixados na lei;
p) Negociar e celebrar contratos de arrendamento de imóveis, obtidos os pareceres favoráveis previstos na lei, para a instalação de serviços do Ministério, independentemente do valor quando no âmbito de orientação superior.
2-A presente subdelegação abrange a minha competência para a prática de todos os actos de natureza administrativa e financeira legalmente delegável, com excepção das autorizações de despesa superiores a 1 250 000 (euro).
3-As competências de natureza financeira só podem ser subdelegadas nos subdirectores-gerais.
4-Ratifico todos os actos praticados pelo mesmo director-geral, desde 1 de Fevereiro de 2008 e até à publicação do presente despacho, no âmbito das competências aqui subdelegadas.
18 de Março de 2008. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Rui José Simões Bayão de Sá Gomes.