O artigo 68.º do Estatuto Provisório da Região Autónoma dos Açores, aprovado pelo Decreto-Lei 318-B/76, de 30 de Abril, determina que a transferência de serviços periféricos dos Órgãos de Soberania que não tenha sido efectuada até à data da entrada em vigor do Estatuto Provisório, e deva sê-lo, far-se-á sob proposta de comissões com representação do Governo Regional e do Governo da República e aprovada por este.
A fim de dar cumprimento ao disposto naquele normativo, e após prévia audição do Ministro da República para os Açores, determino a constituição de uma comissão, à qual competirá estudar e propor oportunamente ao Governo da República as medidas concretas havidas por adequadas à transferência daqueles serviços periféricos.
A comissão será integrada pelos seguintes membros:
Secretário de Estado adjunto do Primeiro-Ministro;
Secretário Regional da Administração Pública do Governo Regional dos Açores;
Licenciado António Simão Toscano, adjunto do Gabinete do Ministro da República para os Açores.
Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Janeiro de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.